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Em Presidente Prudente foi prorrogado por mais 180 dias contrato com TCPP e Pruden Express

sábado, 17 de janeiro de 2015

A Prefeitura de Presidente Prudente prorrogou por mais seis meses o contrato para a exploração do transporte público na cidade firmado com as empresas Transporte Coletivo Presidente Prudente (TCPP) e Company Tur Transporte e Turismo (Pruden Express). O decreto foi publicado nesta sexta-feira (16).

Segundo o prefeito Milton Carlos de Mello "Tupã" (PTB), o transporte público de Presidente Prudente está em estudo para o desenvolvimento do Plano de Mobilidade Urbana, conforme determinado pela lei federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. De acordo com o Executivo municipal, o trabalho “está em vias de ser apresentado o edital de licitação para sua efetivação”.

Ainda segundo o decreto, “a medida se apresenta adequada no presente momento diante da plena continuidade dos serviços públicos de transporte coletivo urbano ora prestados”.

Segundo o Executivo, permanecem inalteradas “todas as cláusulas e condições, os instrumentos de re-ratificação de concessão firmados com a empresas”, datados 14 de julho de 2003.

No decreto, a Prefeitura informa que “nesse período deverão ser concluídos os levantamentos, avaliações, projetos e planos necessários à instrução do certame que irá conceder os serviços públicos de transporte coletivo urbano de município de Presidente Prudente”.

Caso uma nova empresa seja contratada, o prazo concedido à TCPP e à Pruden Express será revogado.
O contrato de concessão do transporte público de Presidente Prudente com as empresas TCPP e Pruden Express terminou em julho de 2013. Desde então, a Prefeitura tem feito prorrogações nos prazos para que não fossem interrompidos os serviços.

Por Bia Esper
Informações: iFronteira.com

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Proposta de VLT em Uberlândia será apresentada em audiência pública

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) apresentará à sociedade a proposta de implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) na cidade. O evento acontece em audiência pública no dia 2 de dezembro, das 18h30 às 22h, no Center Convention. O estudo econômico para viabilizar o projeto ficou pronto nesta semana e deve ser divulgado nas vésperas da audiência.

O VLT é uma tecnologia de transporte coletivo sob trilhos movida a energia elétrica com capacidade de passageiros superior aos ônibus e com mais flexibilidade em relação os metrôs, pois compartilha as vias com os carros, motos e pedestres circulando pelas mesmas avenidas.

Pelas características, os VLTs tornaram-se mais que um simples meio de transporte. Eles têm sido utilizados para desenvolver a mobilidade urbana sustentável, repensar as cidades, revitalizar áreas urbanas degradadas e valorizar o patrimônio arquitetônico.

Segundo o técnico do projeto, o doutorando em geografia Edson Pistori, a realização de audiência pública é etapa final do estudo de viabilidade, sendo exigência legal para projetos dessa natureza prevista pelo Estatuto das Cidades e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012). Com a conclusão do estudo, caberá a Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores a decisão de implantar o empreendimento. A audiência é aberta ao público e os interessados em participar devem se inscrever pelo site.

Segundo Edson Pistori, a audiência é um momento onde as pessoas podem opinar se estão de acordo com o projeto, acrescentar algum dado e ajudar a definir sobre as estações e tempo de implementação do projeto. “Para participar do encontro, temos um limite de vagas de 500 pessoas devido ao espaço. Representantes da Prefeitura e Câmara participarão do evento. Já a Aciub, OAB e Ministério Público também foram convidados”, concluiu.

Estudo
Há dois anos, uma Comissão Interdisciplinar composta por professores e pesquisadores dos cursos de Geografia, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Economia recebeu a incumbência de avaliar a viabilidade da implantação dessa modalidade de transporte em Uberlândia.
O estudo de viabilidade realizado pela UFU definiu duas linhas de circulação para o VLT. A Linha Lilás ligará o Bairro Fundinho, passando pelo Centro e indo até o Bairro Umuarama 2 com percurso de 6,92 quilômetros, 23 estações e capacidade para transportar 65.000 passageiros ao dia. Na Linha Lilás, os trens circularão ocupando uma faixa da Avenida Afonso Pena e outra faixa da Avenida Floriano Peixoto.

Já a Linha Verde, o VLT partirá do bairro Daniel Fonseca, iniciando na altura da Ponte do Val passando pelas margens do Rio Uberabinha, seguindo pelas Avenidas Rondon Pacheco e Anselmo Alves dos Santos com parada final no Aeroporto de Uberlândia.  Essa linha terá 17,5 quilômetros e 19 estações com previsão para atender uma demanda diária de 15.400 passageiros.
"Durante a audiência, os participantes poderão ajudar na definição de qual o melhor trecho a ser feito pela Linha Lilás. Temos três opções viáveis e podem ser votados", disse o técnico do projeto, o doutorando em geografia Edson Pistori.

Passo importante
Em matéria divulgada em setembro deste ano pelo G1, o arquiteto Francisco Nogueira disse acreditar que o VLT poderia ser um passo importante para desafogar o transporte público da cidade, principalmente nos horários de pico. “Nosso transporte é um caos, passar pelo trecho da Praça Tubal Vilela em horário de pico, por exemplo, é muito complicado”, opinou.

Ainda na opinião do uberlandense, o VLT poderia levar mudanças à rotina da população que talvez passaria a deixar mais os carros em casa para começar a usar um transporte público de qualidade.

A cidade compartilha de uma frota que gira em torno de 380 mil veículos e frota flutuante de 450 mil. Na opinião do analista de sistemas, Blayton Portela, 29 anos, trazer melhorias ao trânsito de Uberlândia sem dúvidas seria um dos principais benefícios do metrô de superfície considerando o aumento contínuo da frota de veículos.

Informações: G1 Triângulo Mineiro

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Em Alagoas, Empresa de ônibus Tropical será suspensa por irregularidades nos serviços prestados

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Em reunião ocorrida na manhã desta quinta-feira, 16, o Colegiado da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) decidiu suspender, por 180 dias, as linhas operadas pela empresa Tropical no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros Convencional (ônibus). A suspensão terá início a partir do dia 02 de dezembro deste ano.

Waldo Wanderley, presidente da Arsal, explicou que a medida se deve a algumas irregularidades não sanadas pela empresa, a exemplo de ônibus com mais de dez anos de uso e ausência de acessibilidade para cadeirantes.

A acessibilidade está prevista na Lei Federal 12.587 de 2012, que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, englobando a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade no transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano. A adaptação dos coletivos da empresa Tropical também foi alvo, reiteradas vezes, de recomendação por parte do Ministério Público do Estado (MPE/AL).

“Nos próximos dias, até o começo de dezembro, vamos convidar empresas do Sistema Intermunicipal e urbano para atender provisoriamente e em caráter de urgência a demanda do município de Rio Largo, onde a Tropical opera com quatro linhas e aproximadamente 30 ônibus”, explicou o presidente, acrescentando que a medida foi tomada após o descumprimento, por parte da empresa, de todos os prazos concedidos para que as adequações fossem realizadas.

A suspensão das atividades poderá ser revogada caso a Tropical solucione as irregularidades apontadas pela Agência Reguladora até o dia 02 de dezembro.

Informações: Alagoas 24 Horas

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TCE aponta que a falta de políticas públicas prejudicam mobilidade urbana de Florianópolis

segunda-feira, 28 de abril de 2014

A falta de políticas públicas no sistema de transporte de Florianópolis pode deixar o município sem recursos federais para as áreas de mobilidade urbana, caso não seja apresentado o plano municipal para o setor no prazo de um ano. A Secretaria de Mobilidade Urbana corre contra o tempo para finalizar pesquisas e diretrizes, no entanto ainda não definiu se o plano será municipal ou metropolitano. O diagnóstico está no relatório da equipe de auditoria do TCE/SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina), que avaliou as condições do atual sistema de transporte coletivo de Florianópolis. A Prefeitura tem até abril de 2015 para integrar o plano de mobilidade urbana ao Plano Diretor.

O relatório técnico levantou 34 situações que devem ser respondidas pela administração municipal. Entre os pontos destacados, o TCE aponta o descumprimento de requisitos de acessibilidade nos terminais de integração e nos ônibus urbanos, a não utilização de micro-ônibus (até 20 passageiros) para o serviço executivo, falta de pessoal e estrutura suficientes para fiscalização, falta de estudos técnicos para implantar corredores exclusivos de ônibus.

Nas inspeções nos terminais de integração, a equipe de auditoria da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações do TCE constatou ainda a necessidade de implantar soluções para integração de motos e bicicletas, com oferta de estacionamentos melhor localizados e seguros. Os auditores fiscais de controle externo também apontaram a falta de levantamentos atualizados para eliminar sobreposições de horários e trajetos.

A qualidade do transporte oferecido, a facilidade para aquisição de automóveis, entre outros motivos, colaboraram com uma redução de aproximadamente 8% — de 4,8 milhões para 4,4 milhões — no número de passageiros transportados por mês em ônibus convencionais nos últimos dez anos, na Capital. Nas linhas curtas, dos bairros mais próximos do Centro, a demanda caiu até 26,62%, no caso dos ônibus que atendem Capoeiras, Abraão e Vila Aparecida. Em contrapartida, de 2003 a 2013, o número de veículos e motocicletas em Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu cresceu 28%.

Também passaram a ser utilizados ônibus, no lugar de micro-ônibus, no sistema executivo, indicando o aumento da procura por esse serviço, já que não existem estudos que demonstrem o impacto da operação dessas linhas sobre a demanda das convencionais. Esses fatores trazem reflexos diretos para a mobilidade urbana da região e exigem atenção do poder público, defendem os auditores.

Plano de mobilidade pode integrar oito municípios

Segundo Vinicius Cofferri, diretor de Planejamento da Secretaria de Mobilidade Urbana, as pesquisas para a elaboração do plano municipal de mobilidade estão sendo executadas. No entanto, com a criação da região metropolitana, o plano poderá ser ampliado e abranger oito municípios da região. “Ainda estamos em estudos, mas o plano fica pronto até o fim do prazo, que é no ano que vem. Uma das possibilidades é criar já um plano metropolitano, que trará soluções para todas as cidades da região”, disse.

Na próxima semana, a prefeitura deverá assinar o contrato com o consórcio vencedor do edital de licitação para o transporte coletivo, que vai operar o sistema nos próximos 20 anos. Cofferri diz que o novo modelo deve provocar mudanças no sistema. “Contará com uma central de monitoramento, no qual os veículos serão rastreados em tempo real, oferecendo diversos dados em tempo real aos operadores e fiscais. Isso vai melhorar a fiscalização”, afirmou.
A análise prévia do edital pelo TCE motivou a alteração de 26 pontos, que depois de aceitos pelo poder público municipal, puderam dar prosseguimento à licitação. Entre as mudanças, houve uma redução da tarifa em R$ 0,05 do preço básico da passagem a ser cobrada dos usuários, diante da adequação da taxa interna de retorno ao padrão de mercado — o que deverá ser comprovado pelo Tribunal de Contas na análise do futuro contrato de concessão.

As correções realizadas pela prefeitura foram fundamentais para que o relator da matéria, auditor-substituto de conselheiro Cléber Muniz Gavi, desconsiderasse a suspensão da assinatura do novo contrato. Na Justiça, uma ação civil pública pede o cancelamento do novo edital. No entanto, a ação que corre na Vara da Fazenda Pública não conseguiu liminar para suspender a abertura dos envelopes, que contou apenas com a proposta do Consórcio Fênix, formado pelas cinco empresas que já operam o sistema.

Integram o projeto da região metropolitana as cidades de Águas Mornas, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São José e São Pedro de Alcântara.

Propagandas em terminais farão parte da receita

Também foi apurada pelo TCE a ausência de prévia aprovação da prefeitura para a realização de contratos de exploração comercial e publicitária nos terminais. “Constata-se, pois, o acompanhamento e a fiscalização [pela prefeitura] ineficazes do contrato de concessão estabelecido entre as partes”, diz trecho do relatório, o que, segundo a equipe de auditoria, contraria cláusula do contrato de concessão dos terminais de integração.

Para o diretor de Fiscalização, Vinicius Cofferri, esta questão também será atendida no novo contrato, no qual os valores arrecadados com publicidade farão parte da receita do transporte público. A execução dos trabalhos ocorreu nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2013, incluindo a inspeção em terminais de integração, entrevistas e análise da legislação e de documentos solicitados à prefeitura.

AUDITORIA
Principais fatos apurados pelo TCE

1. Definição das linhas não se baseia em estudo técnico atualizado que considere a demanda real.

2. Linhas sobrepostas em horários e trajetos.

4. Tarifa única não estimula a utilização das linhas curtas porque o custo do transporte particular é similar ou menor.

5. Utilização de ônibus ao invés de micro-ônibus no sistema executivo, prejudicando a mobilidade urbana.

6. Inexistência de política pública de transporte de massa, contrariando a lei federal 12.587/2012 que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

7. Falta de integração entre os diferentes modais de transporte coletivo e de ações articuladas com os municípios da Grande Florianópolis, Estado e União voltadas à mobilidade urbana.

8. Falta de desconto real na aquisição antecipada de créditos de passagem, permitindo a remuneração indevida dos prestadores do serviço, diante da possibilidade de ganhos financeiros e aquisição antecipada de insumos.

9. Áreas dos terminais de integração e ônibus não cumprem requisitos de acessibilidade previstos nas NBRs 9050 e 14022 .

10. Falta de estudos para dotar a cidade de corredores exclusivos para ônibus, em especial nas linhas que contornam o morro no Centro.

11. Falta de fundamentação e previsão da fonte de recursos, no atual sistema, para a concessão de gratuidades e de reduções de valores de passagens para categorias de usuários.

12. Falta de fiscalização pela prefeitura da execução do contrato de concessão com a Cotisa (Companhia Operadora de Terminais de Integração S.A.), que administra os terminais.

13. Remuneração da Cotisa com TIR (taxa interna de retorno) muito superior ao praticado no mercado.

14. Valor positivo para o VPL (valor presente líquido) do fluxo de caixa do contrato de concessão com a Cotisa não encontra guarida na viabilidade econômico-financeira do projeto, que deve considerar a própria TIR como parâmetro, de modo a evitar que se remunere a concessionária com um valor de pelo menos R$ 8.985.694,62 (data base de setembro/2000) a mais do que o necessário.

15. Falta de prévia aprovação da prefeitura na contratação de terceiros para exploração comercial e publicitária nos terminais.

16. Falta de aditivo para que o reajuste do valor da tarifa básica de utilização represente a realidade dos custos envolvidos na operação e manutenção dos terminais pela Cotisa.

17. Número insuficiente de fiscais para a fiscalização das concessões do setor.

Fonte: TCE
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Curitiba, Cidade modelo dos corredores exclusivos vai aderir as faixas de ônibus

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Curitiba deverá ter vias ou faixas exclusivas para o transporte coletivo até o final do ano. O estudo está a cargo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc). De acordo com a assessoria do instituto, detalhes sobre os locais em análise não podem ser adiantados antes da conclusão final do levantamento. A informação sobre o estudo foi divulgada pela secretária municipal de Trânsito, Luiza Simonelli, na Tribuna da Câmara Municipal de Curitiba, na última terça-feira, onde ela revelou que o estudo pode ficar pronto até o aniversário de Curitiba, comemorado em 29 de março. 

Atualmente, a cidade não tem nenhuma via ou faixa exclusiva para os transporte coletivo. Apenas as canaletas que têm um funcionamento parecido e contribuem para reduzir o tempo do trajeto, porém, exige a construção de estações-tubo, ônibus exclusivos para esse fim e da pista de rolamento própria.  Curitiba tem hoje 81 km de canaletas e outros 14 km estão em construção, sendo 10 km na linha Verde Norte e 4 km, na linha Verde Sul, em direção a Fazenda Rio Grande.

Já as vias são faixas exclusivas adotadas para estabelecer algum tipo de prioridade para o transporte público por meio de projetos de intervenção de baixo custo financeiro. Geralmente à direita, e comportam o tráfego de ônibus comuns e, em alguns casos, de táxis quando ocupados por passageiros. O modelo já é adotado em 31 cidades brasileiras de acordo com a Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbano (NTU) e, além de reduzir o tempo do trajeto do ônibus, apresentam também ganho de tempo no trânsito geral.

Para Marcelo Araújo, presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraná (OAB-PR), a criação das vias exclusivas são muito bem-vindas e representam a implantação da lei de mobilidade urbana, 12.587/12. Em vigor desde 13 de abril de 2012, a lei determina que municípios com mais de 20 mil habitantes devem elaborar, até 2015, seus Planos de Mobilidade Urbana. As cidades que não os apresentarem no prazo determinado ficarão impedidas de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana.

Araújo ressalta que a idéia da legislação é priorizar o transporte coletivo, em detrimento do transporte individual, a fim de reduzir o número de carros em trânsito nas grandes cidades. “Com um sistema mais rápido, o motorista começa a pensar mais antes de pegar o carro, uma vez que, além do tempo gasto no trajeto, ele ainda perde tempo procurando uma vaga para estacionar o carro, principalmente, na região central da cidade”, conta.

Informações: Bem Paraná

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Gratuidades no Transporte Público Urbano pagas pelos Usuários é Injustiça Social

domingo, 17 de março de 2013

As conquistas sociais de um determinado segmento da sociedade remetem, à primeira vista, a uma questão de justiça. Esse principio é reforçado pelo fato de que a maioria dessas conquistas são objeto de leis aprovadas pelos eleitos como representantes do povo nas casas legislativas e sancionadas pelos Governos respectivos.

Entretanto, as leis podem fazer justiça para alguns e ter como conseqüência a injustiça para muitos. A concessão de gratuidades e benefícios tarifários nos serviços de transportes público urbano se enquadra bem nessa situação.

O Transporte Público urbano é um serviço essencial para a vida nas cidades, pois tem a missão de garantir os deslocamentos das pessoas, ou seja, o direito de ir e vir estabelecido pela Constituição Federal. Devido a esta característica, esse serviço tem que ter um preço justo e acessível, pois a maioria das pessoas que o utiliza são aquelas pertencentes às classes mais carentes da sociedade.

Na atualidade, um emaranhado de leis, originadas nos três níveis de governo, concedem inúmeras gratuidades e benefícios tarifários a diversos segmentos sociais nos serviços de transportes públicos urbanos. Inicia-se pela própria Constituição Federal que concede a gratuidade aos idosos com mais de 65 anos, passando por leis federais que concedem benefícios aos carteiros, oficiais de justiça e fiscais do trabalho. A partir dai leis estaduais e municipais cuidam de estender os benefícios a um grande número de classes sociais como estudantes, aposentados do serviço público, deficientes físicos, policiais civis e militares, bombeiros, etc.

Não nos cabe discutir o direito de cada um desses segmentos da sociedade de usufruir os benefícios alcançados: ao contrário, as gratuidades do idoso, das pessoas com deficiência e a meia passagem dos estudantes são justas e merecem o nosso apoio. A grande questão a ser colocada é: quem está pagando e quem deve pagar esta conta?

O fato é que a imensa maioria das leis, sejam federais, estaduais e municipais, que estabelecem as gratuidades e benefícios tarifários no transporte público, não indicam a fonte de recursos para custear essas concessões. Na falta de uma fonte externa de custeio, a conta acaba indo para o preço da passagem e quem paga é o usuário que paga a tarifa integral e não goza de nenhum benefício.

O entendimento dessa conta é simples: o valor da passagem do transporte público urbano é o resultado do custo total do serviço dividido pelo número de usuários pagantes.

Assim, quanto maior o número de passageiros beneficiados com gratuidades ou descontos nas passagens, menor será o número de pagantes e, consequentemente, maior vai ser o valor da tarifa.

Hoje em dia, as tarifas dos transportes urbanos, na média nacional, estão oneradas em cerca de 19% para cobrir os custos das gratuidades e abatimentos tarifários.

Em outras palavras, isto significa que se houvesse fonte de custeio externa para cobertura desses custos, as tarifas atuais poderiam ser reduzidas em 19%.

Na verdade, ao se conceder benefícios tarifários a determinadas segmentos sociais, vivenciamos na prática atual uma grande injustiça social, onde, em grande parte, pessoas menos favorecidas socialmente, e que utilizam transporte público todos os dias, estão financiando uma política pública de assistência social. É o caso, por exemplo, de trabalhadores assalariados sem carteira assinada e, portanto, sem direito ao vale-transporte, que pagam pela gratuidade concedida pelas políticas sociais do Governo.

A maioria desses benefícios tarifários é concedida por leis votadas nas casas legislativas dos três níveis de governo pelos representantes da sociedade e sancionada pelos Governos respectivos. Dessa forma, fica claro que a decisão de conceder cada benefício expressa um desejo de toda a sociedade, a qual deve então arcar com os custos advindos dessas concessões. Portanto, promover a justiça social é custear as gratuidades e descontos tarifários no transporte público urbano através dos orçamentos públicos que reúnem as contribuições de toda a sociedade, inclusive dos usuários nessa condição de cidadã e não de passageiro.

No caso específico da gratuidade dos idosos, a Constituição Federal é muito clara ao estabelecer no Artigo 230 que a família, "a sociedade” e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas. Além disso, o Artigo 195 estabelece que a seguridade social, responsável pelas ações de assistência social, será financiada por toda a sociedade.

É muito cômodo para os governos empurrar essa conta para usuários do transporte público coletivo de passageiros, ao invés de cumprir a Constituição Federal e estabelecer a cada ano um percentual do orçamento público para financiar essas gratuidades sociais.

A omissão e a falta de interesse governamental sobre este assunto ficaram claramente demonstradas recentemente na sanção da Lei nº 12.587/2012, onde os parágrafos 1º e 3º do artigo 8º foram vetados pela Presidência da República. O parágrafo 1º dizia que as concessões de benefícios tarifários a uma classe ou coletividade de usuários nos serviços de transporte público coletivo de passageiros deveriam ser custeadas com recursos financeiros específicos, sendo proibido atribuir o referido custeio aos usuários do respectivo serviço. Já o parágrafo 3º estabelecia que o não cumprimento da regra, implicaria no enquadramento dos administradores públicos na lei de responsabilidade fiscal.

Toda a sociedade usufrui do transporte público urbano e não só seus usuários. Bem como o transporte público como serviço essencial, conforme rege a Constituição, deveria ser garantido o acesso a todos os brasileiros. Infelizmente isso não acontece, pois um grande número de brasileiros não o utiliza de forma regular por não ter dinheiro para pagar as passagens. É uma verdadeira exclusão social. O barateamento das tarifas do transporte urbano deve ser priorizado, e passa pelo custeio das atuais gratuidades com recursos dos orçamentos públicos bem como da instauração de uma justiça tributária e da fluidez do Transporte Público no transito.

Nazareno Stanislau Affonso - Coordenador do Escritório da ANTP / Brasília e Coordenador Nacional do MDT - Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade


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Chegou a vez do plano diretor de mobilidade urbana em Salvador

domingo, 13 de janeiro de 2013

O crescimento das cidades fez com que a mobilidade urbana se transformasse em tema gerador de demandas de grande complexidade. Como, no geral, estas demandas são respondidas pontualmente, elas se esgotam tão logo são implementadas, com pouca ou nenhuma efetividade. Começa aí, então, um ciclo vicioso, no qual, o caos no sistema de transporte nas cidades se retroalimenta dos suas próprias limitações.

O elemento de complexidade reside no fato de que os transportes de pessoas e de cargas, sobretudo nas grandes metrópoles, se entrelaçam com questões de ordem econômica, social, política, ambiental e cultural. Nesse intrincado labirinto, as soluções para a mobilidade urbana não podem absolutizar os interesses daqueles que exploram o transporte público, sob pena de consolidar a distorção de um sistema de transporte baseado exclusivamente no ônibus.

A superação do sucateamento do transporte público e a construção de um novo sistema de mobilidade urbana nas cidades brasileiras, que leve em conta estas premissas,passaram a ter um ponto de origem a partir de 03 de janeiro de 2012, data na qual a presidente Dilma Roussef promulgou a Lei 12.587, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e dá a ela o caráter de instrumento da política de desenvolvimento urbano.

A nova lei passa a ser um parâmetro para toda e qualquer discussão e definição sobre mobilidade urbana no Brasil. O caráter sustentável está explícito quando a mesma interliga mobilidade urbana às políticas de habitação, saneamento básico, planejamento, gestão do uso do solo e prioriza o transporte não motorizado sobre o motorizado e o transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado.

Consoante com o Estatuto da Cidade, do qual ela é instrumento, a Lei Nacional de Mobilidade estipula a necessidade de toda cidade brasileira, acima de 20 mil habitantes, elaborar o Plano Diretor de Mobilidade Urbana Sustentável.

Diante disso, a atual legislatura da Câmara de Vereadores de Salvador tem pela frente a tarefa de construir a mobilização da sociedade para exigir que o novo prefeito envie à Casa a proposta de PDMUS (Plano Diretor de Mobilidade Urbana Sustentável), com todos os estudos técnicos e pareceres, planilhas e índices técnicos. A partir daí as audiências públicas serão realizadas e finalmente o mesmo irá para apreciação final dos vereadores, que votarão e aprovarão o novo Plano de Mobilidade Urbana da cidade.

Salvador não pode perder mais esta oportunidade de repensar o transporte público sob o ponto de vista da maioria da cidade, adotando um sistema com vários modos de transporte (trens, metrô, VLT, BRT, ascensores, aquáticos, bicicletas, motos, à pé, ônibus), com acessibilidade universal, no qual todos possam confiar e deixar o carro em casa. A verdadeira solução para os engarrafamentos, acidentes constantes, perda de tempo e de qualidade de vida, passa pela afirmação do transporte público de qualidade, sustentável e justo socialmente.

Por Everaldo Augusto
Informações: Bahia Notícias

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Lei da Mobilidade Urbana é inócua até agora

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Publicada há quase um ano, em 04/01/2012, a lei 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana complementa as ações de desenvolvimento urbano prevista na Constituição e objetiva a integração entre os diferentes modais de transporte e a melhoria da acessibilidade das pessoas e cargas aos municípios. Legislação de  pouca eficácia em nada até agora possibilitou a melhoria na qualidade de vida urbana, quando o tema é mobilidade e eficiência do transporte público.
A lei ficou apenas no plano das ideias e boas intenções, como por exemplo, a intenção de contribuir com o acesso universal à cidade, permitir o planejamento e a gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana – conjunto organizado dos modos de transporte, serviços e infraestruturas – que garantem o deslocamento dos cidadãos e a movimentação de cargas no território de abrangência dos municípios.

A lei 12.587/2012 traz um pomposo arcabouço jurídico de princípios, que até agora não motivaram nem exigiram por parte dos administradores a intenção de melhorar nem o transporte coletivo básico.

Conheça os principais princípios norteadores da política de mobilidade urbana:

Acessibilidade universal;
Desenvolvimento sustentável das cidades;
Igualdade de acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
Eficácia na prestação dos serviços de transporte urbano;
Segurança nos deslocamentos e racionalidade no uso do espaço público de circulação.
Transporte coletivo versus carro

Enquanto o governo federal, ao longo de 2012 incentivou ao máximo a venda de carros, com a isenção do IPI, por outro lado, um dos pontos básicos da lei de mobilidade urbana era justamente a permissão para que que estados, municípios e a União aplicassem tributos a alguns serviços de transporte urbano com o objetivo de desestimular o seu uso e incentivar, por meio de financiamento com estes recursos, a utilização do transporte público coletivo ou não motorizado. O que a população não deve ter visto em qualquer local do país.

A lei ainda permite que os entes federativos poderão restringir e controlar o acesso e a circulação – permanente ou temporária – de veículos motorizados em locais e horários predefinidos. Eles também têm o direito de estipular níveis de emissão de poluentes para locais e horários determinados, apenas nos espaços sob o seu controle.

Da mesma forma, segundo a lei, a União, estados e municípios poderão dedicar espaços exclusivos nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados, além de controlar o uso e a operação da infraestrutura destinada à circulação do transporte de cargas. Poderão firmar, ainda, convênios para o combate ao transporte ilegal de passageiros e para o transporte coletivo urbano internacional nas cidades localizadas na fronteira de países vizinhos ao Brasil.

A lei também trata dos direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. Entre eles, por exemplo, a garantia de participar do planejamento, fiscalização e avaliação da política local de mobilidade urbana e ser informado, de forma gratuita e acessível, sobre os itinerários, horários, tarifas e modos de interação com os outros modais de transporte. 

Informações: Observatório Eco


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Número de automóveis em Fortaleza já supera 800 mil e, rápido, deverá chegar a 1 milhão

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Passar horas praticamente parado em um congestionamento já faz parte da rotina diária dos fortalezenses. O problema se agravou nos últimos dez anos, período em que a frota cresceu vertiginosamente, enquanto avenidas e ruas da Capital permaneceram as mesmas. Prova dessa dificuldade enfrentada no tráfego é o aumento da frota registrada em julho: cerca de 218 novos veículos por dia entraram em Fortaleza.
 
Os dados são do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE). Conforme o levantamento apresentado, o número de veículos saltou de 402.386, em 2002, para 813.871, em 2012, computados apenas os sete primeiros meses do ano, o que representa um aumento de 102,26%. Em julho, um total de 6.554 veículos foi incorporado à frota que circula na Capital.
 
Estatística atualizada do Detran-CE ratifica que a média de incremento de veículos na cidade fica em torno de seis mil automóveis por mês. Baseado no crescimento, a expectativa é de que, até 2015, a frota da cidade deve ultrapassar a casa de um milhão.
 
Especialistas em planejamento urbano apontam que Fortaleza se arrasta no percurso hoje prioritário de implantação de medidas na área. Assim, a cidade não consegue comportar o crescimento contínuo da frota e da população e sobram congestionamentos ao longo do dia.
 
Como não há tempo para mudanças profundas na infraestrutura, há quem sugira alguns "sacrifícios" para amenizar o caos no trânsito de Fortaleza. É o caso do promotor Antônio Gilvan de Abreu Melo, um dos titulares do Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e Acompanhamento de Políticas do Trânsito (Naetran), do Ministério Público do Estado. Ele defende a implantação do rodízio para veículos em Fortaleza.
 
Revezamento
A proposta do especialista é fazer o revezamento durante duas semanas seguidas, tirando sábado e domingo. "Não é um sacrifício tão grande assim. O motorista não poderá circular com seu carro a cada 12 dias. O que é impossível de suportar é ter dez mil carros rodando ao mesmo tempo pela cidade", ressalta.
 
Pare ele, melhorias que podem ser implementadas rapidamente passam pela priorização e o ordenamento do transporte público. A oferta de mais coletivos para os usuários e as paradas de transporte alternativo, na sua avaliação, deveriam ser diferenciadas das de ônibus.
 
Além disso, o arquiteto e urbanista Antônio Paulo Cavalcante analisa que outras cidades do mundo, com uma frota maior que a da cidade de Fortaleza se preocuparam em equilibrar tanto a infraestruturas como a frota e o transporte de massa.
 
"Se a variável de veículos está crescendo tanto, precisamos de novos paradigmas", salientou o presidente da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC), Ademar Gondim. Lembrou que a Lei Federal sobre mobilidade urbana, número 12.587, de 3 janeiro de 2012, cria novos parâmetros, tais como prioridade do transporte público sobre o particular, prioridade do transporte coletivo sobre o individual e utilização do espaço público para a circulação dos veículos em lugar de estacionamento.
 
Admitiu serem necessárias intervenções e mudanças de hábitos da população. Também lembrou que, no próximo dia 28, acontecerá reunião do Fórum Nacional de Dirigentes de Municipais de Trânsito e Transportes em Brasília. Na pauta: o financiamento dos órgãos de trânsito.
 
Por Fernando Brito / Diário do Nordeste
 
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Sustentabilidade e transporte público: é preciso vontade política

segunda-feira, 13 de agosto de 2012


O tema mobilidade urbana e o debate sobre a busca contínua por sustentabilidade no setor foram exaustivamente abordados na Conferência Rio+20 e, como em quase todas as discussões travadas no encontro, não trouxe soluções concretas. Para que as melhorias saiam do papel é necessário o estabelecimento de políticas claras e de longo prazo.
Apesar de toda a discussão sobre os problemas e as "soluções" relacionadas aos poluentes locais e mundiais e ao aquecimento global, ainda não existe um conjunto de princípios, instrumentos e ações governamentais que estabeleçam compromissos permanentes e bem delimitados para promover avanços significativos nessa importante questão.

Sem essa atuação do setor público, as inúmeras iniciativas em implantação produzirão, provavelmente, resultados aquém daqueles esperados e necessários para reverter a situação atual e trarão uma falsa impressão de sucesso. Num primeiro olhar desatento, pode parecer que se obteve o esperado. Mas, na verdade, e segundo uma visão mais ampla de sustentabilidade, será um êxito limitado.

Essa realidade é ainda mais flagrante quando o assunto é transporte urbano de passageiros no Brasil. Ano após ano, a indústria automobilística bate recordes de produção e venda de carros. Esse desempenho pouco surpreende, pois uma das iniciativas preferidas pelo governo tem sido a isenção do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI) em tempos de crise mundial financeira e de resultados macroeconômicos recessivos. Consequentemente, observa-se o aumento significativo dos deslocamentos urbanos individuais com automóveis, que são energeticamente ineficientes e ambientalmente insustentáveis.

Segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2011, essas viagens respondem por mais de 65% das emissões dos poluentes no transporte de passageiros em áreas urbanas. Ademais, a contribuição dos automóveis particulares é de cerca de 51% do total de emissões de gases de efeito estufa, segundo relatório do Ministério do Meio Ambiente (2009).

Por seu lado, o transporte público urbano tem sido negligenciado nas políticas públicas e sobrecarregado com impostos dos mais diversos. Apesar da recente sanção da Lei nº 12.587/2012, que define a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e dos recursos voltados para a infraestrutura por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), as últimas décadas foram marcadas pela inexplicável ausência de investimentos para o transporte público urbano. Ao contrário, ainda segundo o referido estudo do Ipea, os automóveis recebem até 90% dos subsídios dados ao transporte de passageiros no país, ou seja, 12 vezes mais que o transporte público.

Esse privilégio ao automóvel comprova que a sustentabilidade ambiental no transporte público urbano é um desafio subestimado por aqueles não envolvidos na operação diária em mais de 2 mil municípios brasileiros. Os empresários do setor trabalham dentro de uma realidade em que todos os recursos financeiros advêm da coleta das tarifas praticadas, obrigando as empresas a considerar as escolhas de veículos e combustíveis de acordo com as condições de operação (demanda de passageiros; vias de operação; priorização).

O setor empresarial vê com bons olhos a adoção de avanços tecnológicos, desde que venham associados a políticas claras e duradouras de governo. A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) propõe uma série de ações governamentais de longo prazo para que avanços concretos sejam obtidos.

Entre elas, a criação de condições para que o atual estágio de desenvolvimento tecnológico (Fase P7 do Programa de Controle de Emissões Veiculares — Proconve) seja amplamente implantado por todo o país, o monitoramento do progresso dos sistemas BRT em obras e a multiplicação das experiências de sucesso para as cidades de médio porte, a criação de uma política de avanço tecnológico para o setor, o desenvolvimento de um programa estratégico de longo prazo e a implantação de incentivos graduais à transição de um combustível para outro para viabilizar a adoção de novas tecnologias. Em suma, para o Brasil alcançar o nível de mobilidade urbana condizente com seu tamanho e potencial, é preciso vontade política e pulso firme de nossos governantes.

Artigo de Otávio Vieira da Cunha Filho 

Presidente executivo da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU)
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Mobilidade para todos, é possível? "O sonho de uma era pós-automóvel"

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Mobilidade para todos, é possível? O sonho de uma era pós-automóvel é perfeitamente viável técnica e tecnologicamente sendo necessário fazer com que a indústria automobilística, voluntariamente ou não, viabilize o desenvolvimento tecnológico para energia limpa para os transportes públicos. E também é viável sob o ponto de vista econômico constituindo um fundo para investimento em transporte público, calçadas e ciclovias, como define a Lei da Mobilidade Urbana , em vigor desde abril de 2012. O artigo é de Nazareno Stanislau Affonso.

Se há um tema mais popular que o futebol no Brasil é o da mobilidade urbana. A maioria das pessoas nas conversas de bar, nos escritórios, em casa tem uma opinião a respeito de como melhorar o trânsito, os transportes coletivos, as calçadas, as bicicletas etc. Hoje, cidades médias e mesmo as pequenas já conhecem engarrafamentos diários. E nos grandes centros e cidades médias, os automóveis são responsáveis diretos pela baixa velocidade, aumentos dos custos das passagens dos ônibus.

Os congestionamentos constituem um fenômeno que vem se acumulando desde que a indústria automobilística se instalou no País nos final dos anos 1950, sempre beneficiada pelo poder público. Recentemente, as benesses do poder público vêm crescendo. Desde o início da crise internacional, em 2008, o governo federal, principalmente, mas também os governos paulista e mineiro injetaram recursos da ordem de R$ 14 bilhões para ajudar os bancos da indústria automobilística. Em maio de 2012, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nova renúncia fiscal em favor do setor, zerando o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); desta vez, os cofres federais deixarão de arrecadar R$ 900 milhões nos três meses que durará a medida.

E, pior, o setor continua pressionando os governos – como se vê, com sucesso – para efetivar uma política de proteção do seu mercado, com subsídio ao preço da gasolina, diretamente ou via renuncia fiscal da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE/Combustíveis) em mais de R$ 3 bilhões anuais. Além disso, nos últimos anos, o governo federal elevou o preço do diesel a um índice mais de cinco vezes superior ao índice utilizado para a majoração do preço da gasolina, resultando disso um sobrelucro de R$ 2 bilhões anuais para a Petrobrás, pago, via tarifas dos ônibus, pelos usuários que dependem do transporte público.

O mais interessante é observar que a maior beneficiária dessa política, a indústria automobilística, age como se não tivesse nada a ver com a crise de mobilidade, marcada por um espaço viário urbano abarrotado e pela demora nos deslocamentos nas cidades, que alcança hoje todas as classes sociais e começa a deixar a mesa dos técnicos para ir aos gabinetes de prefeitos e governadores e mesmo para a Presidência da República.

O governo federal e vários governos estaduais estão dando os primeiros sinais de reação a esse quadro respondendo primeiro à pressão social dos movimentos populares. Em segundo lugar à crise de mobilidade, filha do modelo que universaliza a propriedade e o uso do automóvel, e que gerou um enorme crescimento da frota em plena crise mundial da indústria automobilística internacional. Também contribuíram as exigências da FIFA de que os investimentos em mobilidade da Copa 2014 devessem esquecer obras viárias para automóveis, concentrando-se exclusivamente em transportes público, calçadas acessíveis e sistemas para circulação das bicicletas.

Essa reação levou o poder público a destinar recursos para sistemas estruturais de transportes públicos sobre trilhos e corredores exclusivos de ônibus dotados de sistemas inteligentes de controle da frota, monitoramento da circulação e informação aos usuários (conhecidos internacionalmente como Bus Rapid Transit ou BRTs).

Do Governo Federal estão previstos no PAC da Copa (R$11,8 bilhões) e do PAC da Mobilidade – Grandes Cidades (R$32,7 bilhões), com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), para empréstimos a Estados, Municípios e setor privado, e contrapartidas estaduais e municipais. No mesmo sentido, estão previstos investimentos dos governos de Estado de São Paulo (R$45 bilhões) e do Rio de Janeiro (R$ 10 bilhões). Espera-se que num período de três a seis anos esses sistemas estejam em operação consumindo da ordem de 100 bilhões de recursos públicos atendendo direta e indiretamente mais de 50 grandes cidades.

A sociedade precisa estar atenta e mobilizada, pois recursos alocados não significam sistemas de transportes operando, temos visto na história, obras inacabadas como o metrô de Salvador há 12 anos construindo 6 quilômetros. Deve-se também perguntar ao governo federal se sua política industrial de enfrentamento da crise continuará a ser a de promover novos incentivos a indústria automobilística sem exigir dela nenhuma contrapartida a não ser garantir empregos de metalúrgicos e incentivar o consumo de automóveis que traz poluição, efeito estufa, e aumento dos custos urbanos.

O sonho de uma era pós-automóvel é perfeitamente viável técnica e tecnologicamente sendo necessário fazer com que a indústria automobilística, voluntariamente ou não, viabilize o desenvolvimento tecnológico para energia limpa para os transportes públicos. E também é viável sob o ponto de vista econômico constituindo um fundo para investimento em transporte público, calçadas e ciclovias, como define a Lei da Mobilidade Urbana [1] , em vigor desde abril de 2012, com recursos provenientes de uma contribuição da venda de cada automóvel, da taxação da gasolina e uma política de taxação dos estacionamentos (com gestão pública) nas áreas centrais, e, ainda, quando possível e recomendável, a implantação de sistemas de pedágio urbano, como Londres e outras cidades estão fazendo.

Os instrumentos estão dados, mas será preciso pressão social e a coragem política dos governos para que se efetivem as promessas de investimentos em sistemas estruturais e também para reduzir o custo social, ambiental e econômico da presença tão massacrante nos automóveis em nossas cidades.
[1] Lei 12.587 que Institui as Diretrizes da Política Nacional da Mobilidade Urbana de 3/01/2012

(*) Nazareno Stanislau Affonso é coordenador Nacional do MDT – Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para todos e Coordenador do Escritório da ANTP em Brasília.

Informações: Correio do Brasil

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