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Entra em vigor nova legislação para melhorar mobilidade urbana nas cidades

domingo, 15 de abril de 2012

Melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas nos municípios e integrar os diferentes modos de transporte são alguns dos objetivos da Lei 12.587/2012, que começa a vigorar hoje (13). A legislação, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, foi sancionada em janeiro e dá prioridade a meios de transporte não motorizados e ao serviço público coletivo, além da integração entre os modos e serviços de transporte urbano.
A legislação prevê instrumentos para melhorar a mobilidade urbana nas grandes cidades, como a restrição da circulação em horários predeterminados, a exemplo do que já existe em São Paulo. Também permite a cobrança de tarifas para a utilização de infraestrutura urbana, espaços exclusivos para o transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados, além de estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados. O texto também esclarece os direitos dos usuários, como o de ser informado sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços nos pontos de embarque e desembarque.
Para o coordenador do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade, Nazareno Stanislau Affonso, a nova legislação coloca o Brasil dentro da visão de mobilidade sustentável. “Atualmente, a política de mobilidade do país dá prioridade ao uso do automóvel, que é uma proposta excludente. O que essa lei fala é que agora a prioridade deve ser dada a veículos não motorizados, a calçadas, ciclovias, ao transporte público e à integração do automóvel a um sistema de mobilidade sustentável”.

Segundo ele, a aplicação da lei também vai depender da pressão dos usuários para que os governos locais de fato mudem a sua política, e o automóvel seja integrado de forma mais racional. “Quem tem carro vai perder privilégios e quem usa transporte público vai ganhar direitos”.
A nova lei vai exigir que os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem planos de mobilidade urbana em até três anos, que devem ser integrados aos planos diretores. Atualmente, essa obrigação é imposta aos municípios com mais de 500 mil habitantes. As cidades que não cumprirem essa determinação podem ter os repasses federais destinados a políticas de mobilidade urbana suspensos. “O governo federal não vai poder liberar nada contrário à lei, então, quanto mais rápido os municípios fizerem seus planos, mais fácil será a liberação de seus projetos”, alerta Affonso.

Para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a nova lei não é suficiente para garantir a sustentabilidade das cidades, com a necessária ampliação dos investimentos, redução dos congestionamentos e da poluição do ar e a melhoria da qualidade dos serviços públicos de transporte. Para o Ipea, que apresentou um estudo sobre a nova política de mobilidade urbana, é preciso o engajamento da sociedade para “fazer a lei pegar”, além da capacitação dos agentes municipais, que terão que adequar e implementar as diretrizes e instrumentos da lei à realidade de suas cidades.


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Política Nacional de Mobilidade Urbana é debatida em Curitiba

sábado, 14 de abril de 2012

Autoridades nacionais de trânsito e transporte e gestores do setor de todo o Estado estão em Curitiba debatendo a nova política nacional de mobilidade urbana, que vigora a partir desta sexta-feira (13). As discussões acontecem no 4º Encontro de Secretários e Dirigentes do Transporte Público no Paraná, que acontece no Espaço Rotary, na Urbs.

O evento é organizado pela Regional Paraná da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) e conta com a participação do presidente da ANTP, Ailton Brasiliense Pires e do diretor do órgão, Carlos Mantovani Néspoli.

“Esse encontro é uma grande oportunidade para o debate e a avaliação de proposições e soluções em cidades de médio e grande porte, em áreas como mobilidade, segurança e qualidade de vida nesses centros urbanos”, disse a diretora da Regional Sul da ANTP, a engenheira Rosangela Battistella.

A realização do encontro coincide com a entrada em vigor, oficialmente, da Lei Federal número 12.587/2012, a nova legislação para melhorar a mobilidade urbana nos grandes centros.
Na abertura do fórum o presidente da Urbs, Marcos Isfer destacou a ANTP como antiga e tradicional parceira da Prefeitura de Curitiba na discussão e o aprimoramento das ações do transporte coletivo, adotadas pela capital desde 1974, quando começou a funcionar o Sistema de Ônibus Expresso.

Ao comentar a Lei da Mobilidade Urbana, Isfer lembrou que o ir e vir nos centros urbanos sofrerá mudanças no médio prazo. “Quem tem carro perderá privilégios, e quem usa o transporte público ganhará direitos”, salientou.

Experiências – O presidente da ANTP, Ailton Brasiliense, frisou que o encontro, além de endereço para uma troca de experiências de políticas de transporte e trânsito em cidades paranaenses que enviaram representantes, como Foz do Iguaçu, Pato Branco, Francisco Beltrão e Ponta Grossa, serve para a discussão de caminhos comuns para uma qualidade de vida urbana sempre melhor.
“Se o poder público – através do Congresso, das assembléias legislativas e câmaras municipais – a iniciativa privada e organismos como a ANTP realizarem discussões e trabalhos que visam o aperfeiçoamento das infraestruturas urbanas, já teremos dado um enorme passo capaz de viabilizar, na prática, o que preconiza a Lei da Mobilidade que entra em vigor nesta data”, disse Brasiliense.

O superintendente da ANTP, Luiz Carlos Néspoli, explicou aos participantes que a mobilidade já foi tema de debates para sua inclusão na Constituição do Brasil, que é de 1988. “Vale lembrar que determinadas proposições vêm de algum tempo até sua implementação, como o Código de Trânsito Brasileiro, por exemplo, colocado na pauta do Congresso Nacional em 1993, mas só implementado cinco anos depois”.

Processo – Marcos Isfer considera que a Lei de Mobilidade Urbana foi viabilizada, graças a um tripé formado pela Constituição de 1988, o Código de Trânsito Brasileiro, de 1998, e o Estatuto das Cidades, de 2001.
“Até 15 anos atrás, o tema não era considerado prioritário pelos administradores municipais, mas foi a evolução urbana que provocou o debate exigindo alternativas de transporte, como a bicicleta, e mesmo o aperfeiçoamento do transporte público em ônibus, que sensibilizou dirigentes, que hoje procuram recursos e mecanismos capazes de viabilizar s políticas de desenvolvimento urbano”, disse.

Ao falar sobre o desenvolvimento do transporte urbano integrado em Curitiba, Isfer lembrou que, depois da implantação das vias exclusivas para ônibus – as canaletas, em 1974 -, vieram aperfeiçoamentos como o a integração físico-tarifária, o sistema pré-pago de embarque, os embarques em nível nas estações-tubo e, mais recentemente as ultrapassagens nas canaletas pelos expressos Ligeirões.

Modelo – Ailton Brasiliense, da ANTP, afirmou que  experiência curitibana, até hoje modelo para centros urbanos do país e do mundo, com deslocamentos com modais sobre pneus, ainda tem longa sobrevida. “Curitiba mostra uma evolução constante no transporte.

Prova disso é a ampliação da malha de vias segregadas, com veículos cada vez maiores, rápidos e confortáveis e a recente decisão da cidade em desalinhar as estações-tubo com o alargamento desses mesmos eixos. São ações que permitem a livre circulação dos ônibus com um mínimo de paradas, concorrendo com os paradores. Medidas de planejamento que mostram que Curitiba avança dentro do seu próprio pioneirismo para que este modelo de transporte continue eficiente”, salientou.

Presenças – Participam do  encontro, ao longo de toda esta sexta-feira (13), além dos dirigentes da ANTP e o presidente da Urbs, o secretário municipal de Trânsito, Marcelo Araújo e diretores, representantes do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), e gerentes responsáveis pelo transporte e trânsito no Paraná.

Lei pretende melhorar qualidade de vida urbana
A Lei 12.487 / 2012, que trata da Mobilidade Urbana e entra em vigor a partir desta sexta-feira, 13 de abril, tem como objetivos melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas nos municípios e integrar os diferentes modos de transporte. A legislação, que institui as diretrizes da chamada Política Nacional de Mobilidade Urbana, foi sancionada em janeiro e dá prioridade a meios de transporte não motorizados (como bicicletas) e ao serviço público coletivo. Objetiva ainda a integração entre os modos e serviços de transporte urbano.

A nova legislação prevê instrumentos para aperfeiçoar a mobilidade urbana nas grandes cidades, como a restrição da circulação de veículos em horários predefinidos. Permite também a cobrança de tarifas para uso da infraestrutura urbana, bem como espaços reservados exclusivamente ao transporte coletivo público, estabelecendo ainda políticas para estacionamentos públicos e privados.

São os principais pontos da Política Nacional de Mobilidade Urbana:• Prioridade dos modais de transporte não motorizados e dos serviços públicos coletivos sobre o transporte individual motorizado;
• Reserva de espaço exclusivo nas vias públicas ao transporte coletivo e meios de transporte não motorizados;
• Restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados;
• Probabilidade de cobrança pelo uso da infraestrutura urbana, desestimulando assim o uso de  determinados modos e serviços de mobilidade. A receita, segundo a lei, será aplicada exclusivamente em infraestrutura urbana destinada ao transporte coletivo ou transporte não motorizado. E ainda será usado no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público.
• Definição de padrões de emissão de poluentes para lugares e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle.
• É direito dos usuários participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana.

Fonte: Correio do Brasil


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Entra em vigor lei que prioriza transporte não motorizado

Começa a vigorar a lei (12.587/2012) que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prioriza os meios de transportes não motorizados, o serviço público coletivo e a integração entre os modos e serviços de transporte urbano.

A legislação tem por objetivo melhorar a mobilidade urbana nas grandes cidades, como a restrição da circulação em horários predeterminados, a exemplo do que já existe em São Paulo, e a permissão de cobrança de tarifas para a utilização da infraestrutura urbana. Também trata dos direitos dos usuários, como o de ser informado sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços nos pontos de embarque e desembarque.

Para o coordenador do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade, Nazareno Stanislau Affonso, atualmente, a política de mobilidade do País dá prioridade ao uso do automóvel, que é uma proposta excludente. "O que essa lei fala é que agora a prioridade deve ser dada a veículos não motorizados, a calçadas, ciclovias, ao transporte público e à integração do automóvel a um sistema de mobilidade sustentável", explica.

A nova lei vai exigir que os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem planos de mobilidade urbana em até três anos, que devem ser integrados aos planos diretores. Atualmente, essa obrigação é imposta aos municípios com mais de 500 mil habitantes. As cidades que não cumprirem a determinação podem ter os repasses federais destinados a políticas de mobilidade urbana suspensos. "O governo federal não vai poder liberar nada contrário à lei, então, quanto mais rápido os municípios fizerem seus planos, mais fácil será a liberação de seus projetos", alerta Affonso.

Fonte: Terra


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Especialistas alertam para grave crise de mobilidade urbana

terça-feira, 10 de abril de 2012

Sem políticas públicas que assegurem opções eficientes de transporte coletivo urbano e com o aumento nas vendas de carros devido à elevação de poder aquisitivo dos brasileiros, o país enfrenta uma grave crise de mobilidade, conforme especialistas ouvidos nesta segunda-feira (9) em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.
Otávio Vieira, presidente da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, informou que, em 1977, sete em cada dez brasileiros se deslocavam por meio de transporte público. Em 2009, disse, já metade da população se deslocava por transporte individual. 

– Acredito que hoje seja mais de 60% e não sabemos a quanto isso chegará em 2020. Creio que até lá as cidades estarão efetivamente paradas, se alguma coisa não for feita para melhorar essa questão – alertou.
Também Nazareno Stanislau Affonso, coordenador do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade, apontou a falta de prioridade para o transporte público e os incentivos à aquisição de veículos como as principais causas dos congestionamentos nos municípios brasileiros.
– O investimento para viabilizar uso do automóvel foi gigantesco, mas o uso do automóvel é um modelo falido. Os que têm carro vão ver que, se levavam 20 minutos [para chegar ao trabalho], vão levar 40 ou 50 minutos – disse.
No mesmo sentido, Ernesto Galindo, do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), apontou limitações do transporte individual para equacionar problemas de mobilidade urbana.

– Não se trata de restringir a compra ou produção de veículos, mas o transporte individual não consegue atingir eficiência de uso de espaço público, uso energético e redução de acidentes, como o transporte público consegue – opinou.

Integração
No debate, os especialistas defenderam a combinação de opções de transporte, como sistemas rápidos de ônibus com linhas de metrô, vias para bicicleta e adequação de calçadas para pedestres.

Para Maria Rosa Abreu, da Universidade de Brasília (UnB), é preciso implementar, nas grandes cidades, a integração física dos modais de transporte coletivo, interligando ciclovias, aquavias e ônibus locais, com estações de metro e de trens regionais. Ela destacou ainda a importância da integração tarifária, com cartões de uso semanal, mensal ou mesmo anual, adquiridos com descontos.

– Nosso país está na contramão – disse, ao criticar os incentivos à indústria de veículos, sem a estruturação do transporte público urbano.
Na discussão, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) acrescentou a educação às soluções de engenharia e tecnologia para os problemas de transporte.

– Precisamos mudar a mentalidade sobre a forma de pensar o progresso. Progresso não se mede pelo maior número de carros, mas pelo menor número de horas que se perde no trânsito – disse. Para o senador, também é precioso educar os governantes, para que eles façam escolhas de modais de transporte buscando o bem-estar da população.

Lei de Mobilidade Urbana
Em sua apresentação, Nazareno Affonso destacou a Lei da Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), sancionada pela presidente Dilma Rousseff em janeiro e que entrará em vigor agora em abril. A lei institui diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), prevendo “prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado”.

Determina ainda “a integração entre os modos e serviços de transporte urbano e a mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade”. Com a nova política, as prefeituras deverão definir regras do transporte urbano local e o governo federal poderá aportar recursos para iniciativas que atendam as diretrizes da Lei de Mobilidade.

– Cidades com mais de 20 mil habitantes deverão ter plano diretor e plano de mobilidade urbana, construído pela sociedade civil organizada, através de órgãos colegiados – frisou Affonso.



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Em abril, entrará em vigor lei que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana

sábado, 7 de abril de 2012

Na primeira quinzena de abril de 2012, entrará em vigor Lei nº 12.587, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, aprovada pelo Congresso no final de 2011, sancionada com vetos pela presidente Dilma Rousseff em 3 de janeiro de 2012, e publicada no Diário Oficial da União em 4 de janeiro.
O presidente da ANTP, Ailton Brasiliense Pires, afirmou que a lei tem a condição de influenciar decisivamente, de forma positiva, a qualidade do transporte público nas cidades brasileiras. Ele informou que a primeira versão do texto do projeto mais antigo que deu origem à nova lei foi apresentada no 10º Congresso da ANTP, em São Paulo, em 1995. E disse que a ANTP está preparando um documento sobre a nova legislação.
CONHECER A NOVA LEI
A Lei nº 12.587 está estruturada em sete capítulos. No primeiro, de Disposições Gerais, em que são definidos o Sistema de Mobilidade Urbana e os elementos que o compõe: os modos de transporte, os serviços e as infraestruturas de mobilidade urbana. É ainda nesta parte inicial do texto que se encontram definições importantes como os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Os outros capítulos focalizam as diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo, dos direitos dos usuários, as atribuições, as diretrizes para o planejamento e gestão dos sistemas de mobilidade urbana, os instrumentos de apoio à mobilidade urbana.
No início de novembro de 2011, quando de sua 50ª Reunião, em Bertioga, o Fórum Paulista de Secretários e Dirigentes de Transporte Público e Trânsito, recomendou que autoridades e técnicos do setor lessem atentamente o projeto de lei para compreender a profundidade do alcance de vários de seus dispositivos. Agora que o projeto se transformou em lei e que está próximo de entrar em vigor, a recomendação é certamente ainda mais útil.
VIRTUDES
Ainda quando da tramitação no Congresso, o secretário-executivo da Frente Parlamentar do Transporte Público, Ivo Palmeira, apontava algumas das principais virtudes do projeto que se transformou na lei que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Algumas dessas virtudes foram mantidas e outras foram barradas em razão dos vetos presidenciais.
Entre as virtudes mantidas, está o fato de tratar da regulação dos serviços de transporte público coletivo, disciplinando a concessão de benefícios e subsídios tarifários. Outro aspecto que Ivo Palmeira destacava e que está presente na lei é a possibilidade de as operadoras poderem oferecer descontos nas tarifas aos usuários, inclusive em caráter sazonal.
O projeto estabelece, ainda, prioridade para o transporte público sobre o individual no sistema viário urbano, o que, se efetivamente aplicado – com faixas de rolamento exclusivas para ônibus ou a implantação de corredores totalmente segregados, como os BRTs (Bus Rapid Transit) – deve contribuir para melhorar o desempenho dos transportes em pontos como velocidade comercial e redução do consumo energético. E considera o transporte público coletivo como elemento capaz de estruturar e induzir o desenvolvimento urbano integrado, favorecendo ainda aspectos como a utilização de combustíveis menos poluentes e a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida.
A lei determina que o poder público combata o transporte ilegal. E estabelece que a política de mobilidade urbana deva ser estruturada de modo a reduzir as desigualdades e promover a inclusão social, favorecendo a equidade de oportunidades, além de apontar a acessibilidade universal como um dos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Informações da ANTP
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Em Fortaleza, População é quem escolherá faixa prioritária para ônibus

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Os fortalezenses terão a oportunidade de escolher em qual via da cidade será implantado o primeiro corredor prioritário para coletivos. De acordo com o presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), Ademar Gondim, a consulta popular deve acontecer no fim deste mês ou no início de março.

A população terá cinco opções de faixas exclusivas, previamente selecionadas pela Etufor: Antônio Bezerra-Centro; Antônio Bezerra-Siqueira-Messejana; Lagoa-Centro e Leste-Oeste-Centro. A previsão é de que haja corredores prioritários para ônibus e vans em cada uma delas.

No entanto, conforme Ademar Gondim, todas as vias serão analisadas pela prefeita Luizianne Lins, que pode excluir faixas preestabelecidas e incluir novos corredores. A população também poderá sugerir outros vias.

"Após a implantação dos corredores prioritários, a velocidade operacional dos ônibus e das vans vai aumentar, agilizando as viagens dos fortalezenses que utilizam o transporte público diariamente", afirma. Ele informa que a expectativa é que a velocidade média dos coletivos de Fortaleza, que é de 12Km/h, suba para 24Km/h. "Isso aconteceu no Rio de Janeiro e a população foi beneficiada", diz Gondim.

Fiscalização

No que diz respeito à fiscalização, Gondim explica que os motoristas de veículos que trafegar por mais de cem metros nas faixas prioritárias serão multados. Contudo, ele informa que, para evitar transtornos entre os condutores, a Etufor realizará um grande trabalho educativo em parceria com Agentes da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC).

O presidente da Etufor lembra que, com os corredores prioritários, a Prefeitura de Fortaleza cumpre o que determina à Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. "Queremos fazer o que a lei diz, que é priorizar o transporte público coletivo".


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Lei da Mobilidade Urbana e a Bicicleta, o Direito de ir e vir

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

A Lei da Mobilidade (nº 12.587/2012), publicada em 04/01/2012 e que começa a vigorar em 100 dias após sua publicação, traz como uma das diretrizes o privilégio do transporte não motorizado sobre o motorizado, e do transporte coletivo sobre o individual.

A tradução mais simples dessa diretriz é que para quem optar pelo transporte individual terá deve ser estimulado ao uso da bicicleta, e quem optar pelo transporte motorizado deverá ser estimulado ao uso do transporte coletivo.
Por consequência o estímulo a esses dois modais implica no desestímulo ao veículo motorizado individual – o automóvel.

Um dos fatores amplamente comentados como negativo teria sido a demora na tramitação da Lei, que se deu ao longo dos últimos 17 anos, porém ao nosso ver essa demora foi extremamente oportuna para adesão a essa diretriz.

Nos últimos 20 anos é que foi permitida a importação de veículos o que possibilitou o acesso de um bem que até então era privilégio de poucos.

Para concorrer à altura a indústria nacional precisou oferecer qualidade e tecnologia à altura, e somado a isso diversas políticas econômicas, representadas por benefícios tributários na fabricação e facilidades de financiamento (inclusive arrendamento mercantil – leasing – para pessoa física) estimulou a compra do primeiro automóvel novo.

Nesse período nos parece que seria inoportuna e desleal a concorrência. O foco era a compra do carro, e isso teve um preço: as cidades estão abarrotadas de carros.
Quem deixaria de comprar um carro, mesmo sem ter dinheiro no bolso, para usar um ônibus ou uma bicicleta, considerando o conforto e a privacidade diante do custo?

A realidade agora é outra. As cidades começam a impor restrições ao uso das vias, com rodízio, restrições a áreas de estacionamento e quando existente sendo rotativo e pago (expressamente instituído em 1998 pelo Código de Trânsito), engarrafamentos, entre outros fatores.

Tudo isso nos faz concluir que a demora na tramitação da Lei a fez vir no momento mais oportuno para adesão ao transporte não motorizado. O trânsito, o meio ambiente (poluição e ruídos) e a saúde agradecem. É a hora e a vez da bicicleta.

* Marcelo Araújo é advogado especialista em trânsito e secretário municipal de Trânsito de Curitiba.



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