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Linhas de ônibus de Maringá sofrem mudanças na próxima semana

sábado, 9 de outubro de 2010

A Secretaria dos Transportes (Setran) de Maringá vai modificar os horários em duas linhas do transporte coletivo. Segundo a assessoria de comunicação da prefeitura, as mudanças nas linhas 242 (Jardim América) e 243 (Jardim Liberdade) passam a valer a partir da próxima segunda-feira (11) e atendem reivindicação dos próprios usuários.
A nova tabela de horários nos sentidos centro–bairro e bairro–centro estão disponíveis no portal da Setran na internet na seção tabela transporte coletivo e na sala 7 do terminal urbano. O portal da Setran deve ser acessado por meio do site da prefeitura.
Os usuários destas linhas devem estar atentos pois as mudanças de horários são válidas apenas para os dias úteis. As tabelas do final de semana e feriado continuam com os mesmos horários.

Novo sistema de passagens
A empresa Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC), que gerencia o transporte coletivo de Maringá, vai implantar neste domingo (10) um novo sistema de passagens para substituir os bilhetes de papel. A mudança se baseia em cartões eletrônicos de (um, dois, seis ou dez créditos) que são recolhidos após o fim da carga, recebem mais créditos e voltam a ser vendidos.
Os cartões estão à venda nos postos da TCCC e poderão ser utilizados a partir da próxima semana. Apesar disso, a empresa informou que os bilhetes de papel serão válidos até 31 de dezembro deste ano. Segundo o chefe de tráfego da TCCC, Luiz Carlos Alves Pinto, esses cartões são diferentes dos já utilizados pelos consumidores. “Os cartões serão recolhidos e recarregados, para que, então, voltem a ser vendidos nos postos da empresa”, afirmou.

Preço mantido
Pinto acrescentou que a troca dos bilhetes de papel pelos novos cartões não aumentará o preço da passagem, que continuará sendo vendida a R$ 2,20. “O motivo para a troca de sistema se deve ao fato de que não se fabricam mais máquinas leitoras para bilhetes de papel”, explicou. O novo sistema não valerá para os ônibus que levam passageiros de Maringá para as cidades da região e vice-versa.

Fonte: Gazeta do Povo

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Maringá: Bilhetes de papel da TCCC serão substituídos por cartões

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

A partir deste domingo (10), os bilhetes de papel dos ônibus da empresa Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC) não serão mais vendidos no terminal urbano. Quem quiser adquirir uma passagem avulsa, deverá comprar um cartão, semelhante ao que é utilizado atualmente, que conterá créditos em uma quantidade específica.
"Venderemos cartões com uma, duas, e até dez passagens. Assim que os créditos acaberem, o usuário deverá comprar outro cartão no terminal urbano, pois eles não serão renováveis", explica o assessor executivo da TCCC, Francisco Vasconcelos.
De acordo com Vasconcelos, os bilhetes de papel ainda serão aceitos nos ônibus até o dia 31 de dezembro deste ano. "Quem tiver este tipo de passagem poderá utilizá-lo normalmente até o fim do ano", ressalta.
A intenção da empresa é fazer com que os ônibus circulem com uma quantidade mínima de dinheiro no caixa. "Assim evitamos assaltos e aumentos a segurança dos nossos clientes", afirma o executivo.
Segundo Vasconcelos, cerca de 5% dos usuários da empresa utilizam os bilhetes de papel. A empresa deseja, com esta mudança, aumentar o número de passageiros que usam o cartão de recarga.
"Atualmente são mais de 120 mil bilhetes de papel por mês. É um número pequeno perto dos cartões de recarga, que representam mais de 2, 5 milhões de passagens por mês", ressalta o executivo.
A TCCC sugere aos cliente que adquiram os cartões personalizados. "Sabemos que muitos ainda preferem o bilhete avulso, mas queremos aumentar o número de usuários com cartões de recarga, pois estes são mais seguros e dão vários benefícios aos clientes, como desconto de 10% fora dos horários de pico, além da integração entre as linhas", ressalta.
A TCCC afirma que não haverá impacto no valor das passagens com a mudança dos bilhetes de papel para os cartões.

Fonte: O Diário

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Maringá: Licitação do transporte coletivo só para 2011

quarta-feira, 14 de julho de 2010


Maringá deverá esperar pelo menos mais oito meses até março de 2011 para que seja concluído o projeto básico do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros. A empresa responsável pela consultoria técnica seria conhecida na última segunda-feira, mas a administração municipal adiou a abertura dos envelopes para o dia 19 de julho. A prefeitura não informou o motivo.

Com o assessoramento especializado serão elaborados os termos de referência e documentos técnicos para a preparação da licitação de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros no município.

Obrigação

A prefeitura publicou a realização da licitação após a Câmara de Vereadores ser notificada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, há três meses, da inconstitucionalidade da lei que autorizou a prorrogação do contrato com a empresa Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC)

O Legislativo foi oficiado para que restabelecesse o antigo texto do artigo 14 da Lei Orgânica do Município, que trata das concessões ou permissões de serviços públicos.A redação recebeu a emenda 31, em 1999, durante a gestão do então prefeito Jairo Gianoto, autorizando a prorrogação de contrato de concessão ou permissão por meio de termo aditivo.

Na prática, ficaram inválidos os contratos de concessão que foram prorrogados com base na lei alterada, entre eles, o da TCCC.

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Câmara terá que alterar lei que garante o monopólio do transporte coletivo de Maringá

sexta-feira, 23 de abril de 2010


O promotor José Aparecido Cruz, da procuradoria de defesa do patrimônio público, entregou ofício aos vereadores de Maringá, pedindo alteração no texto da Lei Orgânica do Município (LOM). Em março, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), aberta em 2001, ganhou parecer favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a ilegalidade do texto. A decisão incide diretamente sobre a concessão do transporte coletivo, que terá que ser licitada ainda em 2010.
Segundo o presidente da casa, Mario Hossokawa (PMDB), a procuradoria jurídica vai analisar se o texto antigo passa a valer automaticamente, ou se uma emenda terá que ser votada. Na segunda hipótese, já existe um projeto de autoria da vereadora Marly Martin com essa finalidade. A lei municipal em desacordo com a Constituição garantia que o serviço de transporte coletivo continuasse sendo explorado sem licitação.

Segundo o chefe de gabinete da prefeitura, Leopoldo Fielski, a administração já contava com essa possibilidade, e por isso a nova licitação já está sendo preparada. Em janeiro, o prefeito Silvio Barros disse, em entrevista ao Jornal de Maringá, que uma das ideias é dividir a cidade em até três lotes geográficos, mas que isso não vai garantir o fim do monopólio. “Ainda que nós tivermos a divisão, quem de nós poderá garantir que uma mesma empresa não ganhe dois ou três lotes? É importante a população perceber que nós estamos trabalhando e vamos fazer a melhor equação para um transporte de qualidade e tarifa baixa”, disse.
Fielski tranqüilizou a população sobre o caso. “Queremos deixar claro que a população não vai sofrer com a descontinuidade do serviço”, disse. A concessionária Transporte Coletivo Cidade Canção, que gerencia o sistema de transporte coletivo em Maringá, foi procurada pela reportagem, mas só devem se pronunciar nesta sexta-feira (23).

Fonte: Jornal de Maringá
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Em Maringá, MP cobra licitação do transporte coletivo


A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público notificou ontem a Câmara Municipal de Maringá para que restabeleça o texto do artigo 14 da Lei Orgânica do Município que trata das concessões ou permissões de serviços públicos.

O texto da lei recebeu a Emenda 31, em 1999, durante a gestão do então prefeito Jairo Gianoto, autorizando a prorrogação de contrato de concessão ou permissão através de termo aditivo. Na prática, isso invalida contratos de concessão que foram prorrogados com base na lei alterada. Um dos casos é o contrato com a Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC).

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em 3 de março, a emenda aprovada pela Câmara de Maringá é inconstitucional, pois a Constituição Federal não permite prorrogação de contrato de concessão e exige que se abra licitação para nova concessão.

O promotor José Aparecido da Cruz, da Defesa do Patrimônio Público, entregou ontem o ofício ao presidente do Legislativo, Mário Hossokawa (PMDB), pouco antes da sessão ordinária. O documento foi lido em plenário, para que todos os vereadores tomassem conhecimento da necessidade de restabelecer o texto original do artigo 14.

O começo

Em 2001, o Ministério Público fez uma representação por inconstitucionalidade do artigo 14 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Maringá, na Procuradoria Geral de Justiça em Curitiba, por descumprimento da Lei das Licitações dos Serviços Públicos. Na época, a Procuradoria ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça, que, por sua vez, julgou procedente a ação.

A Câmara ingressou com dois recursos em defesa da Emenda aprovada: um no Supremo Tribunal Federal (STF) e outro no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a reforma da decisão do Tribunal de Justiça. No dia 13 de junho de 2007, o STJ decidiu não acatar o recurso do Legislativo maringaense. Em 3 de março deste ano, o STF também julgou improcedente o recurso.

A Câmara deixou de recorrer e, como a ação transitou em julgado, o Ministério Público oficiou o Legislativo ontem, recomendando ao presidente Mário Hossokawa para que providencie a alteração do Artigo 14, restabelecendo o texto anterior. No ofício, foi solicitado também que desse conhecimento a todos os vereadores e que informasse o Poder Executivo. Hossokawa cumpriu a determinação e leu o documento em Plenário, durante a sessão de ontem.

Fonte: O Diário online
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Está prevista para março a licitação do transporte público em Maringá

domingo, 3 de janeiro de 2010


O processo de licitação do transporte coletivo em Maringá deverá ser iniciado a partir de meados de março de 2010. Como noticiado pelo O Diário em dezembro último, o presidente da Câmara, Mário Hossokawa, não pretende recorrer da decisão do Supremo Tribuna Federal (STF), que declarou inconstitucional a prorrogação do contrato do município com a TCCC na gestão do então prefeito Jairo Gianotto.
A partir da publicação da decisão do STF no Diário Oficial da União (DOU), ainda caberia recurso –dificilmente com efeito suspensivo. Mas como não haverá recurso por parte da Câmara de Maringá, a decisão será encaminhada do STF em Brasília para o Tribunal de Justiça, em Curitiba e, em seguida, para Maringá, quando o juiz responsável notificará os envolvidos no processo para o devido cumprimento da determinação judicial – quando a Prefeitura de Maringá deverá, então, abrir processo licitatório. Tomando-se por base o ocorrido em casos semelhantes, calcula-se que todo o trâmite judicial estaria terminado em março .
O processo foi ajuizado contra a Câmara de Maringá pelo Ministério Público, que considerava inconstitucional a prorrogação do contrato de concessão do transporte coletivo municipal, já que esse não respeitava a Constituição de 1988 e a Lei das Concessões (de 1997), que determinavam a licitação de todas as concessões públicas. Em 1999, o então prefeito Jairo Gianoto prorrogou o contrato sem licitação com a empresa Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC).
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Em Maringá, transporte coletivo pode ser licitado

domingo, 20 de dezembro de 2009

O presidente da Câmara Municipal, Mário Hossokawa, declarou neste sábado (19) que não vai mais recorrer da decisão de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o contrato de concessão do transporte coletivo na cidade. Diante desta decisão, a Prefeitura de Maringá estaria livre para licitar todo sistema de transporte municipal, inclusive com a possibilidade de uma ou mais empresas explorarem o serviço.
O atual contrato de concessão – cuja validade vinha sendo discutida na justiça – prevê 15 anos, prorrogáveis por mais 15 anos, a contar do ano 2000, quando a Transporte Coletivo Cidade Canção (TCC) passou a operar nesse moldes. Com esta decisão de Hossokawa, a licitação teria que acontecer em 2010.
Segundo o presidente da Câmara, todo processo foi ajuizado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná, que julgava inconstitucional o contrato determinado. Nas instâncias de Maringá, Curitiba e no STF, em Brasília, a procuradoria teve ganho de causa contra a lei assinada por Gianoto. “Como presidente da Câmara posso até recorrer da decisão do STF, mas não vou fazê-lo”, adiantou.
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Cidade de maringá sofre com a falta de integração no transporte coletivo

terça-feira, 13 de outubro de 2009


Desde 1º de outubro, quem se desloca de uma cidade da Região Metropolitana de Maringá para outra economiza, mas usuários querem que o benefício seja válido também para quem precisa de ônibus dentro de Maringá


Moradores de Região Metropolitana de Maringá (RMM) e que trabalham na Cidade Canção são os que mais gastam para ir ao trabalho com transporte coletivo. Alguns têm opções de integração entre cidades próximas, mas o problema é quando os usuários precisam de um ônibus metropolitano e outro que circula apenas dentro do perímetro de Maringá. Nesses casos não há integração e os usuários precisam pagar até quatro passes por dia.
Assim como muitos trabalhadores, Dona Vilma tem emprego em Maringá, mas mora em Sarandi. A diarista precisa pagar duas passagens para ir para o serviço e outras duas no retorno, o que resulta em um gasto diário de R$9,20. Arlindo Engs, residente em Paiçandu, também sente o prejuízo no bolso. “Gasto em média R$4,20 para ir e R$4,20 para voltar”, contabiliza.
Segundo Luis Carlos Pinto, coordenador de tráfego do Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC), não é possível oferecer esse beneficio, pois o sistema de cobrança entre as empresas é diferente. “São empresas distintas, com sistemas de bilhetagem eletrônica também distintos e que não conversam entre si para que possam fazer essa integração”, disse.
Já o coordenador do transporte metropolitano, José Felipe, explica que a proposta está sendo discutida. “Dentro de quinze dias vamos nos reunir com os representantes. Hoje, praticamente 60% dos trabalhadores de Sarandi e 40% dos de Paiçandu trabalham em Maringá. Eles estão sendo sacrificados”, disse.
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Empresa de ônibus de Maringá faz campanha pelo uso de sacolas retornáveis

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Uma parceria entre o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e a empresa de transporte coletivo Cidade Canção, de Maringá (região Norte do Estado), está incentivando o uso das sacolas retornáveis confeccionadas com o reaproveitamento de banners. Até o final deste mês, 20 ônibus da empresa estarão circulando em locais estratégicos da cidade com fotos das sacolas estampadas em seus pára-brisas traseiros.

O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Rasca Rodrigues, explicou que a ação foi desenvolvida com o objetivo estimular a substituição das sacolas de plástico tradicional nas compras de supermercado. "Além disso, ações como esta também incentivam a reciclagem e, conseqüentemente, a redução do volume de resíduos encaminhados aos aterros sanitários; itens que fazem parte da política de resíduos sólidos do Paraná", destacou.

Segundo o diretor-executivo da Cidade Canção, Roberto Jacomele, cerca de 8 mil pessoas utilizam os 20 ônibus diariamente. "São 400 passageiros em cada veículo sendo diretamente atingidos pela ação a cada dia; isso sem contar nos demais pedestres e motoristas que percebem a foto durante o trajeto dos ônibus", comentou. Cada veículo da empresa percorre, em média, 300 quilômetros por dia.

Para ele, é gratificante participar de ações como esta. "Nós, do setor de transporte público, estamos muito satisfeitos em colaborar com a Secretaria. Mas o melhor de tudo é estimular a conscientização e conseguir com que as pessoas entendam que, agindo dessa forma, podemos ter um mundo melhor", declarou.
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