Ônibus para transporte rodoviário não poderão mais ser comercializados com as cadeiras de transbordo a partir do dia 1º julho. O equipamento é utilizado para o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos assentos dos veículos. No lugar, eles deverão ter uma plataforma de elevação veicular, que funciona como um elevador. Publicada no dia 2 de junho de 2015, a Portaria 269, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), determinava a adequação até o dia desta quinta, mas o prazo foi ampliado a pedido das empresas de ônibus. Embora a regra valha tanto para o transporte coletivo rodoviário quanto para os serviços de fretamento e turismo, ela não abrange veículos em circulação e, por isso, por enquanto, nada deve mudar.
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As empresas de transporte reclamam da dificuldade de encontrar os veículos adaptados no mercado. Antes da Portaria 269, a Resolução 3.871/2012, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autorizava o uso das cadeiras de transbordo nos ônibus. “Não há na indústria automobilística produção de ônibus com esse sistema. Além disso, elevaria os custos de produção e comercialização”, afirma a assessora jurídica do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Minas, Zaira Carvalho Silveira.
Dificuldades. Como a regra vale apenas para novos veículos, a utilização dos elevadores depende da renovação da frota. Na capital, empresas como a Unir, que faz a linha Conexão Aeroporto, utilizam a cadeira de transbordo. Em um dos terminais de embarque, funcionários explicaram que o passageiro é preso ao aparelho por um cinto de três pontos. Em seguida, ele é carregado por dois funcionários até o ônibus e colocado em um dos quatro primeiros assentos. A cadeira de rodas é levada no bagageiro. “Vamos nos adequar com certeza. Entretanto, a frota ainda terá que ser renovada, o que leva tempo”, diz o gerente comercial da Unir, Murilo Sérgio Nogueira Soares.
“A sensação é que vamos cair a qualquer momento. A largura também não ajuda, pessoas muito magras ou gordas não ficam confortáveis”, reclama a redatora Laura Martins, 45, que usa cadeira de rodas.
População
Deficientes. De acordo com informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Minas Gerais possui 4,4 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.
Saiba mais
Custo. Segundo o Inmetro, as plataformas de elevação custam entre R$ 8.755 e R$ 17.550. O equipamento pode ser instalado tanto nas portas dos veículos, para servir como degraus, quanto em uma porta extra, no centro da carroçaria do ônibus.
Pendências. A nova regra ainda determina que a ANTT será responsável por definir o percentual da frota de ônibus rodoviários que deverá ser adaptado e permite, mediante avaliação técnica, a continuidade do uso de outros dispositivos de embarques para passageiros deficientes.
Por Débora Costa / Danilo Emerich