Foi publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial a lei que estabelece a obrigatoriedade do serviço de ar-condicionado nos ônibus de Porto Alegre. Assim, as empresas de ônibus devem manter os aparelhos ligados em todas as linhas e horários para os veículos que já possuem o sistema. Para os coletivos novos, os condicionadores de ar passam a ser pré-requisito.
O projeto havia sido vetado pelo prefeito José Fortunati, mas a Câmara Municipal derrubou o veto em março deste ano e promulgou a nova lei. A prefeitura deve recorrer da decisão a partir de uma defesa que será elaborada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).
A medida, segundo a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), será incluída na nova licitação do transporte coletivo da capital, que tem lançamento previsto para 6 de maio. Se a liminar for aceita, o edital poderá ser adiado. Ainda conforme a EPTC, o cumprimento da lei implicaria aumento da tarifa, que atualmente é de R$ 3,25, em pelo menos R$ 0,13.
Porto Alegre nunca teve uma licitação do transporte público, e as empresas operam por meio de concessões. A prefeitura publicou dois editais, em março em setembro do ano passado, mas não houve empresas interessadas em ambos os casos.
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