São Paulo: TJ derruba liminar que permitiria livre circulação de fretados

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o desembargador Roberto Antônio Vallim Bellocchi, cassou na noite desta sexta-feira (31) a liminar concedida pela juíza da 9ª Vara de Fazenda Pública, que suspendia a aplicação da regulamentação do transporte fretado de passageiros na cidade de São Paulo. A informação foi divulgada pela Secretaria Municipal de Esportes e confirmada pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça.

Mais cedo, a Justiça de São Paulo havia dado uma decisão provisória - liminar - que liberava a circulação. A ação cautelar proposta pelo Sindicado das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento e para Turismo de São Paulo (Transfretur) foi deferida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

Em seu despacho, ela alegou que as regras da Prefeitura para a circulação dos fretados “apresentam vício formal, pois foram veiculadas mediante portaria, ato administrativo, que não pode inovar no ordenamento jurídico, não pode substituir a lei, visto que seu objetivo é explicitar a lei para sua fiel execução”.

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