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No Rio, Passagem do metrô sobe para R$ 3,20

terça-feira, 3 de abril de 2012

Entrou em vigor nesta segunda-feira o novo valor da passagem do metrô. Com um aumento de R$ 0,10, a tarifa passa a ser de R$ 3,20. O reajuste foi aprovado pela Agência Reguladora de Transportes do Rio de Janeiro (Agetransp) no final de fevereiro, e seria equivalente a variação da inflação de 2011. Na época, a assessoria da concessionária do metrô afirmou que, descontados os ajustes pela inflação, o preço da passagem não é reajustado desde 1998.

Na mesma sessão de seu Conselho Diretor, o órgão multou a Metrô Rio em R$ 41 mil devido ao descarrilamento de um veículo de manutenção, em março do ano passado, o que provocou uma paralisação do serviço entre as estações Estácio e Central.

Começo de 2012 com problemas no serviço
Na última quinta-feira, as duas estações da Linha 1 em Ipanema, Cantagalo e General Osório, ficaram fechadas por uma hora durante a tarde devido a falta de energia na linha. Composições paravam na estação Siqueira Campos, em Copacabana, onde os passageiros eram obrigados a desembarcar. Muitos reclamaram da falta de informação por parte da concessionária. Ônibus do Metrô na Superfície foram deslocados para fazer a conexão entre as estações. O mesmo problema aconteceu em 16 de março, quando as duas estações foram fechadas por 1h30m.

No início de fevereiro, uma pane no sistema de sinalização da Linha 2 do metrô provocou o fechamento de 11 das 26 estações, entre Pavuna e Del Castilho, e deixou milhares de passageiros a pé, entre 7h e 8h. Segundo a concessionária, o problema foi causado por três furtos de 390 metros de cabos da companhia, ocorridos no fim de semana.

Na manhã de 10 de janeiro, sete estações da Linha 1 entre a General Osório e o Catete ficaram paradas por 40 minutos. As linhas estavam operando apenas até a Glória, e houve atraso nas composições por mais uma hora após o restabelecimento do serviço. Segundo a concessionária que administra o sistema, ocorreu um acidente na linha e, nestes casos, o procedimento adotado, por medida de segurança, é a interdição do trecho afetado.
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Em Palmas, Entrou em vigor novo quadro de rotas e horários do transporte público

Entra em vigor a partir desta segunda-feira, 02, o quadro de novas rotas e horários do Sistema de Transporte Público de Passageiros em Palmas.

Segundo informações da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (SMSTT), a decisão é importante para quem precisa se deslocar em variados momentos dentro da capital, oferecendo alternativas para o passageiro antes de sair de casa rumo aos pontos ou estações.

Segundo a SMSTT, as novidades começam pela Linha 2H, que faz o percurso pela TO-050, a partir da Estação Apinajé, entre 16h40 e 18h15. Nessa linha, os ônibus sairão a cada cinco minutos. Já na Linha 47, saindo do Setor Taquari entre 5h20 e 7h20, houve a criação de uma rota direta para o centro, via Eixão. Com essa mudança, os usuários nem precisam descer do coletivo.

A Linha 51 passa a atender também os bairros Maria Rosa e Belo Vale, com 15 novos horários entre segunda-feira e domingo.

Fonte: Jornal Primeira Página


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No Recife, Linhas circulares são ampliadas no centro da cidade

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Visando melhorar o atendimento e consequentemente dá mais opções aos usuários fez com que o Consórcio Grande Recife de Transporte ampliasse das atuais quatro para seis linhas de ônibus no centro da cidade.
As linhas circulares são conhecidas por fazerem parte do SEI além de atender aos lugares mais procurados pelos usuários.
As novas linhas circulares são parte da desmembração de 02 linhas já existentes, veja como ficaram as mudanças:
Linha 100*Circular(Cde da Boa Vista) será transformada em duas linhas:
100*Circular(Cde da Boa Vista) Prefeitura (Permanece com Itinerário Atual)
101*Circular(Cde da Boa Vista) Rua do Sol
Ida: .... Av. Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Rua do Sol, Rua Floriano Peixoto, Estação Central.
Volta: Estação Central, Praça das Cinco Pontas, Cais de Santa Rita, 1º de Março, Av. Guararapes, Av. Cde. da Boa Vista .....
Linha 117* Circular(Prefeitura) será transformada em duas linhas:
107* Circular(Cabugá/Prefeitura)
Itinerário: TI do Recife, Rua Floriano Peixoto, Av Sul, Cais de Santa Rita, Av. Martins de Barros, R. 1º de Março, Av. Guararapes, Rua da Aurora, Rua do Riachuelo, Av. Cruz Cabugá, Praça, Gal. Carlos Pinto, Shopping Tacaruna, Av. Norte, Ponte do Limoeiro, Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, Terminal de santa Rita, Rua da Concórdia, TI do Recife.
117* Circular(Prefeitura/Cabugá)
Itinerário: TI do Recife, Floriano Peixoto, Av Sul, Cais de Santa Rita, Av. Martins de Barros, Ponte Duarte de Macedo, Av. Cais do Apolo, Prefeitura do Recife, Ponte do Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Praça, Gal. Carlos Pinto, Shopping Tacaruna, Rua do Hospício, Parque 13 de Maio, Rua Princesa Isabel, Rua do Sol, Rua Floriano Peixoto, TI do Recife.
A criação dessas novas linhas tem haver com a ampliação do SEI que acontecerá este mês com a inauguração dos terminais integrados da linha sul.

Blog Meu Transporte

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Reuniões decidem nesta segunda greve de rodoviários em Niterói

Duas reuniões conciliatórias decidirão, nesta segunda, o destino das greves dos rodoviários na região de Niterói e na Baixada Fluminense.
Apesar de um número maior de ônibus estar circulando no fim de semana, o Sindicato dos Transportes Rodoviários de Passageiros de Niterói a Arraial do Cabo reafirmou, domingo, que a greve estava mantida.
Num encontro no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), representantes dos rodoviários e do Sindicato das Empresas de Transportes rodoviários do Estado do Rio (Setrerj) tentarão um acordo. A decisão vai definir se a paralisação dos ônibus continua em São Gonçalo, Niterói, Itaboraí, Maricá e Tanguá.
A situação na Baixada Fluminense é parecida. Funcionários e patrões também vão ao TRT buscar um consenso. A paralisação dos rodoviários da Baixada foi interrompida na sexta-feira.
No entanto, segundo os rodoviários, a greve pode voltar se um acordo não for firmado com os patrões.

Fonte: Agência Globo

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Lei de Mobilidade Urbana entra em vigor em abril

domingo, 1 de abril de 2012

A nova Lei de Mobilidade Urbana entra em vigor no dia 13 de abril com objetivo de melhorar a infraestrutura de transporte, facilitando o deslocamento de pessoas e cargas. A Lei 12.587/12, que foi publicada no Diário Oficial no dia 4 de janeiro, traz inovações nos poderes e deveres das Administrações Públicas das três esferas. Além disso, o novo dispositivo legal tem como objetivos principiológicos a acessibilidade universal e equânime aos transportes públicos, melhoria na sua prestação e, principalmente, a integração física e tarifária de diversos modais

Esta lei vem atender aos ditames constitucionais de que cabe a União legislar sobre a politica de desenvolvimento urbano a ser executada pelos municípios.
Se pelo lado dos usuários não houve grandes novidades, apenas se inseriram alguns direitos já preconizados no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 8.987/95, por outro lado, em relação à política tarifária e à proteção ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, pode-se afirmar que seus dispositivos causarão grandes impactos aos atuais concessionários dos serviços públicos de transporte municipal e intermunicipal por ônibus.

A nova política tarifária para transporte terrestre deverá ser orientada com fim de integrar sua estrutura (econômica e física) aos outros modais de transporte, como por exemplo, metrô, trens e VLT’s (Veículo leve sobre trilhos) bem como divulgar ao público os impactos dos benefícios tarifários concedidos. Esta determinação visa dar publicidade as constantes benesses do Estado com o bolso alheio, ao se conceder algum benefício (gratuidades ou descontos), se repassa a conta ou aos demais usuários, via aumento de tarifa, ou o próprio concessionário, indevidamente, arca com tais custos.

Ao integrar uma rede de transporte público, o usuário que antes pagava duas ou mais tarifas para chegar ao seu destino, passa a pagar apenas uma (em sua grande maioria), no que resulta na divisão do valor entre as várias opções utilizadas por este. Em outras palavras, uma das opções que receberia a “tarifa cheia” passa a receber apenas uma fração, impactando diretamente na qualidade dos serviços.

Outra novidade trazida pela lei refere-se à forma de estabelecimento da “tarifa de partida” de uma concessão ou permissão. Hoje a tarifa determinada pelo poder concedente é utilizada como parâmetro para o estudo de viabilidade econômica do empreendimento e principalmente como parâmetro para a contraprestação do ente privado ao poder público como discrímen para vencer a licitação, na sua maioria, quem oferece a maior contrapartida da receita operacional.

Pela nova lei, a tarifa será definida não mais como um “dado” pré-existente. Serão licitados projetos de transporte que possuam o parâmetro “menor tarifa”. Este modelo ocasionou o fracasso das delegações das rodovias federais (menor pedágio), onde facilmente se encontram trechos intransitáveis e várias outras deficiências na prestação do serviço, como por exemplo, a concessão da Régis Bittencourt, Fernão Dias, Planalto Sul, entre outras que se destacam pela abaixa qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias (v. Revista Veja, edição de 16/11/2011). Desse modelo (menor tarifa) resulta outro problema.

É sabido que as grandes cidades possuem mais de um operador de transporte público coletivo (ônibus). Estas delegações se dão em sua maioria em datas diferenciadas, ou seja, alguns delegatários podem estar no início da concessão enquanto outros na metade do período contratual ou no fim. Dado este novo modelo, poder-se-á verificar operadores da mesma cidade cobrando tarifas diversas, um convite a exploração predatória de linhas e a consequente queda da qualidade do serviço.

Hoje, porém, as tarifas cobradas pelos operadores são as mesmas, esta medida evita que haja uma concorrência predatória no transporte coletivo que deve, em sua maioria, ser prestada sob o regime de monopólio, sob pena de inviabilizar sua prestação. Por outro lado, o reajuste tarifário será dado conforme o disposto no Edital e Contrato de delegação, que deverá observar para seu cálculo o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos tanto de concessão quanto o de permissão (dirimindo finalmente a penumbra jurídica que este último modelo sofria quanto a sua proteção econômica) e principalmente, quais são os elementos que deverão constar na conhecida planilha tarifária, ou seja, quais são os elementos cobertos pelo poder concedente e quais serão os elementos componentes da álea ordinária empresarial (risco do contratado).

Por fim, chama a atenção a obrigatoriedade da adoção do modelo price cap nas delegações, inclusive de transporte coletivo urbano por ônibus. Se hoje vigora na sua grande maioria o modelo de custo do serviço, acrescentando-se um componente político na renovação tarifaria (tarifa técnica X tarifa política), passará a vigorar o modelo que calculará as revisões de acordo com a inflação (lembrando que cada índice de inflação possui uma metodologia própria e que não reflete necessariamente os custos de determinado setor) e desse reajuste descontar-se-á um “fator de produtividade”, a ser determinado pelo poder concedente. Ressalta-se que não há disposição clara na lei sobre como se dará o fator de produtividade a ser repassado ao usuário do serviço.

Este fator será arbitrariamente fixado pelo concedente que, na maioria das vezes, não possui tecnologia nem tampouco conhecimento econômico para que a escolha do fator não seja mera obra do acaso, até porque, este modelo não leva em consideração a assimetria de informação claramente observada no setor de transporte público urbano por ônibus. Além disso, o fator de produtividade a ser subtraído do índice de reajuste encontra claros limites na operação do sistema de transporte por ônibus, como por exemplo, a velocidade média dos veículos que depende do tráfego urbano, os principais custos de operação não são controlados pelas empresas (óleo diesel, salários e encargos, pneus, entre outros), em outras palavras, o aumento de produtividade possível no setor de transporte é ínfimo, sendo que qualquer fator imposto pelo poder concedente será indiscutivelmente prejudicial ao setor e à qualidade da prestação do serviço.

A lei de mobilidade urbana tem como objetivo dinamizar o fluxo de bens e pessoas na cidade, por isso, incentiva novas modalidades de transporte urbano e a integração dos já existentes. Inova ao estabelecer uma política de incentivos para que a população prefira o transporte coletivo (por exemplo, autoriza a criação de pedágios urbanos, porém, não é suficiente para proteger o concessionário de transporte público mais utilizado no país (ônibus). A falta seus custos ainda fará com que os usuários desta modalidade penem em ônibus lotados em com baixa velocidade média.

Isto posto, após a entrada em vigência desta lei, os concessionários de transporte coletivo por ônibus deverão cercar-se de todas as informações necessárias para o reajuste tarifário, principalmente, para se proteger de subtrações a título de “produtividade” (devido somente para os contratos posteriores a esta lei), bem como, adotar todas as medidas administrativas e judiciais para preservar o equilíbrio econômico-financeiro de seus contratos, principalmente, no momento em que os poderes concedentes procederem com as integrações tarifárias entre diversos modais.

Por Daniel Gabrill / campograndenews
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Nova onda do ciclismo em Manaus leva mercado a crescer 300%

A expansão de novos negócios relacionados às bicicletas é uma tendência observada em Manaus, que começou há três anos. O aumento de grupos de ciclistas colaborou diretamente para o incremento nas vendas das ‘magrelas’, bem como os equipamentos e serviços de manutenção. Redes do ramo investiram em mais unidades e chegaram a registrar alta de até 300% de faturamento.

Com investimento de R$ 180 mil, a segunda unidade da Ofice Bike foi aberta há dois anos, no bairro Compensa I. “Esse valor foi só do imóvel, sem contar a compra de mercadorias”, disse o proprietário da rede, Erenildo Pinheiro. Em 2011, o empresário viu as vendas das lojas crescerem em torno de 300% em relação ao ano anterior, embalada pelos movimentos de ciclistas, que a própria rede é pioneira com o ‘Passeio da Amizade’, criado há quase 12 anos.
O negócio começou em um box do Mini Shopping da Compensa há 15 anos e logo nos primeiros anos foi expandido para mais três boxes. “O segundo endereço foi necessário porque não havia espaço no outro para expor as bicicletas”, informou. Nos dois locais, a Ofice Bike realiza vendas de equipamentos, peças e manutenção de bicicletas. “A diferença entre as lojas é que uma é popular e a outra mais top”, explicou.
Em uma semana, a rede chega a realizar cerca de 230 serviços de manutenção. Os preços variam de R$ 20 a R$ 60, sendo ‘básica’, ‘parcial’ ou ‘geral’. “Geralmente, os ciclistas realizam a manutenção depois de cada passeio”, comentou. Além desses custos, um recém adepto à prática gasta em torno de R$ 500 na compra do ‘kit iniciante’, composto de bike, capacete, iluminação, garrafa de água e suporte para garrafa.
Os custos de Mara Aguiar Lima, 39, com equipamentos, sem contar a bicicleta, foram superiores a esse número. A arquiteta, que se tornou triatleta há três anos, já gastou em torno de R$ 2,5 mil na compra de acessórios para usar e para a sua bike, que saiu por R$ 2 mil, um modelo nacional. “Comprei capacete, banco de gel, roupas especiais, óculos e luzes de segurança”, disse a atleta que já participou de duas competições de triatlo.

Pedala Manaus
Participante há cinco meses do grupo ‘Pedala Manaus’, o funcionário público Daniel Machado, 27, já gastou cerca de R$ 200 com acessórios como capacete, luvas e luzes de segurança. “Cada manutenção sai por R$ 40, geralmente faço uma vez por mês, mas já cheguei a fazer duas vezes por semana, acho caro, porque uma lavagem de carro, por exemplo, é mais barata”, disse.
Principal rede local do ramo formada por cinco unidades, A Ciclista obteve incremento de 25% ano passado em relação a 2010. “Queremos repetir o mesmo volume em 2012, motivado pelo apelo da comunidade manauara por lazer e saúde”, disse Yuri Azevedo, proprietário das lojas, que vende bicicletas, peças, acessórios e realiza revisão.
O aquecimento da demanda levou a abertura, no segundo semestre do ano passado, da quinta unidade da rede. Focado no público de classe A e profissional, o empreendimento tem bicicletas que variam de R$ 2,5 mil a R$ 43 mil. No estoque, importadas disputam espaço com as nacionais. São bicicletas de marcas como Cannondale, Specialized e Giant, trazidas de países como Estados Unidos, Alemanha e Taiwan.

Ciclovias
O incentivo do governo começa a sair do papel e virar promessa oficial. Na semana passada, o governador do Amazonas, Omar Aziz, afirmou que vai encaminhar para estudo a proposta de implantar ciclovias em algumas ruas de Manaus.
O governador citou, como exemplo, a da ampliação da Avenida das Torres e as soluções viárias programadas para os bairros contemplados no Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim) da Bacia do São Raimundo.

Produção
O segmento de bicicletas do Polo Industrial de Manaus (PIM) registrou crescimento de 33,83% na produção de 2011, em relação ao mesmo período do ano passado. Em todo o ano passado foram produzidas 826.903 contra 617.858 unidades em igual intervalo de 2010, segundo dados dos Indicadores Industriais da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
A produção do Polo é destinada integralmente ao consumo nacional. Do total de bicicletas fabricadas, 816.450 foram para abastecer o mercado brasileiro.
Paralelamente ao aumento na fabricação, o faturamento das empresas chegou a US$ 136,2 milhões no ano passado.

Fonte: d24am.com

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