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Usuários não respeitam assentos reservados aos idosos nos ônibus

quinta-feira, 29 de abril de 2010


O sistema de transporte coletivo transporta cerca de 6,9 milhões de passageiros por mês. Deste total, 1,9 milhão compreende as gratuidades (estudantes, idosos, carteiros e até presidentes de associação de bairro).
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível, segundo o Estatuto do Idoso. Mas, a reportagem percorreu alguns ônibus e flagrou a falta de respeito com os mais experientes.
Nos ônibus que a reportagem do Midiamax esteve, há adesivos em todos e visíveis, próximos aos assentos preferenciais, porém a situação que se pode perceber é que muitas vezes o assento está ocupado por um passageiro comum que não cede o lugar para quem tem direito.

Desrespeito
No ônibus que faz a linha entre os terminais General Osório/Aero Rancho (080), alguns idosos ficaram de pé, enquanto jovens sentavam. Diante da situação uma senhora que preferiu não se identificar se revoltou. “Eu fico revoltada. Vão esperar acontecer um acidente para fazerem alguma coisa. Os cobradores deveriam orientar que ali é assento preferencial”, irritou-se.
A passageira que estava sentada no assento preferencial preferiu levantar e não conversar com a reportagem. Saiu ofendendo a senhora que reclamou e por pouco não causou uma confusão dentro do ônibus.
‘Estão mais cansados que nós’
Já na linha entre os terminais Morenão/Julio de Castilhos (085) o clima foi menos tenso, mas ainda assim alguns idosos reclamaram. Esse é o caso da aposentada Irene Carrijo (85) anos. Ao entra no ônibus dois assentos estavam ocupados por idosos e um terceiro por uma jovem. “Acontece de algumas pessoas não cederem, mas eu não ligo não, de certo estão mais cansados do que nós”, desconversa.
Já sentada em um lugar cedido por outra pessoa, mas longe dos assentos preferenciais, ela desabafou. “Geralmente são os jovens que não dão lugar, o cobrador e o motorista deveriam cobrar e ajudar a fiscalizar, mas o que eles podem fazer?”.
O funcionário público Amaral Augusto (45) acredita que é obrigação dos cobradores e motoristas cobrar isso. “Mas eles também temem ser recebidos com agressividade, pois já vi gente falando que idosos não pagam passagem, então por que ceder o lugar. Não percebem que é uma questão de educação”, explica.

Legislação
Segundo a Lei Federal 10.741/2003, consta no artigo 39 que maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Além da gratuidade, também é assegurado no parágrafo II que nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
Também há a Lei Municipal 4.584/2007, nos parágrafos I e II do artigo 63, dispõe que nos veículos do transporte coletivo será assegurado assento, no mínimo conforme percentual determinado em Lei específica [a lei acima], para os idosos e que os assentos destinados ao uso preferencial por portadores de deficiência, gestantes e idosos deverão estar devidamente, identificados.

Fonte: Midiamax

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