Usuários que têm direito ao passe livre no TranscolDe acordo com o a Lei Complementar 213, que regulamenta o passe livre no sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória, podem obter o benefício as pessoas que têm deficiência física, doença mental, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência renal crônica, pessoas ostomizadas, obesos mórbidos e pessoas com deficiências múltiplas.Quem tem doença ou deficiência mental tem direito a acompanhante. Os demais beneficiados que têm outros tipos de deficiência terão direito a acompanhante, desde que comprovem necessidade, por meio de laudo médico emitido pela rede pública.Além disso, é preciso comprovar renda familiar de valor igual ou inferior a um salário mínimo, no caso de pessoas que residem sozinhas; igual ou inferior a três salários mínimos; se a família for composta por até quatro pessoas; e igual ou inferior a seis salários mínimos, para famílias com mais de quatro pessoas.
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Transcol: passageiros com deficiência devem se recadastrar
terça-feira, 6 de outubro de 2009Postado por Meu Transporte às 07:09
Marcadores: Espiríto Santo
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