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Justiça determina melhorias urgentes nos ônibus de Belém

quarta-feira, 14 de maio de 2025

A Justiça do Pará determinou que a Prefeitura de Belém e a Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade (Segbel) adotem medidas para melhorar a qualidade, segurança e acessibilidade do transporte público.

A decisão liminar foi concedida pela 5ª Vara da Fazenda de Tutelas Coletivas e divulgada na última sexta-feira (9), após ação do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

A Prefeitura de Belém e a Segbel informam que "não foram oficialmente notificadas sobre a decisão judicial e assim que houver notificação formal e pleno conhecimento do teor da decisão, serão adotadas as medidas cabíveis e apresentada manifestação à Justiça".

Qual foi a decisão da Justiça?
De acordo com a decisão, o município tem 90 dias para realizar vistoria técnica em 100% da frota de ônibus urbanos e apresentar um laudo detalhado sobre as condições dos veículos.

A decisão determina ainda que a circulação de ônibus com mais de 10 anos de uso ou que apresentem riscos à segurança dos passageiros deve ser suspensa em até 60 dias.

A Justiça também determinou que só poderão circular ônibus que exibam, em local visível, o Certificado de Autorização de Tráfego, conforme a legislação municipal.

Empresas que descumprirem as normas de forma recorrente deverão passar por auditorias técnicas e financeiras. O descumprimento das ordens pode gerar multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.

Quem entrou com a ação?
A ação foi proposta pelas promotoras de Justiça Regiane Ozanan e Mariela Hage. Segundo o MPPA, o transporte coletivo em Belém vem sendo prestado de forma inadequada, com frota sucateada, graves falhas de segurança e acessibilidade, além de falta de fiscalização efetiva.

Para o órgão, essas irregularidades violam direitos básicos dos consumidores e colocam em risco a integridade física dos usuários.

O que diz a Segbel?
Em comunicado à Justiça, a Segbel afirmou que vem cumprindo as normas do regulamento vigente, aplicando penalidades e tomando providências administrativas.

A Segbel disse ainda que a solução definitiva depende da renovação da frota, compromisso assumido pelas empresas. A Segbel pediu o indeferimento da liminar, alegando perda de objeto e ausência de requisitos legais.

Informações: g1 PA

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