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Em Caruaru, Destra debate sobre transporte coletivo em Audiência Pública

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Na manhã desta sexta-feira, 15, foi realizada a primeira Audiência Pública, para debater questões sobre o transporte coletivo de Caruaru. A mesa, composta por integrantes da Autarquia Municipal de Defesa Social Trânsito e Transportes (Destra), do Ministério Público e do Legislativo, foi presidida pelo coronel Clovis Cavalieri, diretor presidente da Destra, que explicou o intuito da audiência. “Nossa meta é promover um debate e colher informações que possam vir compor o edital de licitação que será elaborado. Com esta audiência visamos garantir a participação popular em um processo histórico para o município”.
Todos os presentes receberam as propostas do poder público sobre o tema e por ordem de inscrição as pessoas opinaram sobre a situação do transporte na cidade. Cada um teve cinco minutos para se colocar sobre o tema. O primeiro a usar a Tribuna da Casa foi o consultor, Darci Norte, ele apresentou sugestões sobre o conteúdo da licitação e usou exemplos de cidades que já adotaram esse tipo de Lei. O representante da Apodec, Esnande Quirino, também se pronunciou pedindo que as pessoas que tenham algum tipo de deficiência ou dificuldade sejam ouvidas neste processo. “Queremos que os veículos do transporte coletivo sejam adequados para os deficientes”, enfatizou.
O promotor George Diógenes defendeu o processo licitatório e disse que a cidade não pode ficar de fora do que diz a Lei. “Nesse momento é fundamental que a cidade crie a Lei. Ouvimos sempre que a empresa precisa de qualidade para sobreviver, ressalto que a licitação é um caminho pra isso. Outro ponto principal é a transparência, e quando se trata de ente público, a população deve ter conhecimento de tudo, por isso a importância desta audiência pública”
Os vereadores Adolfo José, Licius Cavalcante, José Carlos do Sindicato e Lula Torres estiveram presentes. Adolfo José, que é proprietário de empresa de ônibus e representa o Sindicato dos donos de empresa defendeu a licitação, para ele, só dessa maneira a situação pode ser legalizada em Caruaru. O presidente da Câmara, Licius Cavalcanti, também fez o uso da fala. Ele defendeu a licitação e disse que a Lei moraliza o serviço em Caruaru.
Estudantes e o representante do Conselho Tutelar Gil Bobinho usaram a palavra para defender a necessidade da realização de audiências como a de hoje. Por fim, o coronel Clovis Cavalieri, agradeceu a todos que compareceram, e disse qual o procedimento a partir de agora. “Pressa não é sinônimo de agilidade e hoje trabalhamos dessa forma, a gente não trabalha de todo o jeito, pode ter certeza que iremos fazer uma licitação com as sugestões que foram apresentadas nessa Audiência Pública e se for necessário, iremos fazer novos debates”, finalizou.
PROPOSTAS DO PODER PÚBLICO – TRANSPORTE COLETIVO
1.  Estudo para criação de novas linhas – incluído linhas circulares;
2.  Admitir que empresas reunidas na forma de consórcio participem da licitação;
3.  Cada empresa ou consórcio só pode ser declarado vencedor em apenas um único lote da licitação para evitar que se forme um cartel no setor;
4.  Renovação periódica da frota;
5.  Todos os veículos com acessibilidade;
6.  Bilhetagem eletrônica;
7.  Manter a tarifa social aos domingos e principais feriados;
8.  Construção de estações de terminais de embarque/desembarque (terminal de bairro);
9.  Exigir que a empresa ou consórcio vencedor ofereça constantes programas de treinamento e capacitação aos seus funcionários no exercício das atividades direta ou indiretamente relacionadas à prestação do serviço de transporte;
10. Implantação de sistema de vigilância e monitoramento nos veículos de transporte coletivo através de fiscalização eletrônica;
11.  Implantação de serviço de informações sobre o funcionamento do transporte coletivo, visando à orientação do usuário para a sua adequada utilização, bem como a recepção de reclamações e sugestões por meio de atendimento através de sítio eletrônico e por meio telefônico, disponibilizando linha de acesso gratuito, durante o horário comercial;
12. Vedar a subconcessão das linhas;
13. Atender as normas previstas na Lei Municipal nº 5.085/2010; Lei de Concessões nº 8.987/1995 e Lei de Licitações nº 8.666/93 e demais legislações correlatas.


Fonte: Prefeitura de Caruaru

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