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Goiânia será 1ª capital brasileira a ter acessibilidade em toda frota do transporte coletivo

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Na quinta-feira (3/12), Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, o Ministério Público de Goiás firmou termo de ajuste de conduta que deverá garantir que Goiânia se torne a primeira capital do País a ter acessibilidade em toda frota do transporte coletivo. O acordo, definido pela promotora Marilda Helena dos Santos, titular da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência de Goiânia, foi assinado pelos representantes do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (SET – antigo Setransp), da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), e também de empresas concessionárias que realizam o transporte coletivo na região metropolitana. 

Com o TAC as empresas comprometeram-se a, num prazo de 90 dias, garantir a acessibilidade aos passageiros em todos os ônibus que realizam o transporte de passageiros na Rede de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia. No caso de substituição de veículos da frota, estes deverão ser apresentados para vistoria num prazo de 180 dias. 

Assim, ao final desse prazo, todos os ônibus deverão estar em conformidade com as diretrizes previstas por normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente quanto ao pleno funcionamento da plataforma elevatória e da rampa de acesso ao veículo. Segundo destacado pela promotora, o acordo reforça exigências legais já existentes, que asseguram direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. “Esperamos que Goiás dê exemplo para o Brasil, ao manter a integralidade da frota com acessibilidade”. 

Marilda Helena acrescentou que o acordo visa ainda que essa acessibilidade ocorra na prática. Segundo destacou, não basta que o veículo esteja equipado com instrumentos que possibilitam a acessibilidade, é necessário também que estes equipamentos estejam funcionando, os motoristas saibam operá-lo e parem em todos os pontos, sem deixar qualquer passageiro. “Para a efetividade deste acordo, precisamos que a população ajude o Ministério Público na fiscalização. Caso seja verificada alguma irregularidade, é preciso denunciar!”, orientou.

Pelo TAC, todos os ônibus deverão ser equipados com plataformas elevatórias veiculares de embarque e desembarque de passageiros, em perfeito estado de funcionamento e garantida a sua regular manutenção, além da substituição de veículos que apresentarem qualquer defeito ou necessidade de reparos. Os ônibus deverão ainda atender aos quesitos de mobilidade e acessibilidade no design dos seus espaços internos e externos, fixados de acordo com as especificações técnicas de fabricação de veículos com características urbanas para transporte coletivo de passageiros.

Assinaram ainda como testemunhas do TAC, o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea), Francisco de Almeida; o vice-presidente da Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás (Adfego), André Jonas, e o presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-GO, Tênio do Prado.

Maioria já adaptados 
Segundo dado da CMTC, atualmente a frota de transporte coletivo de Goiânia e região metropolitana é de 1.439 veículos, sendo que 92% possuem acessibilidade. Desse modo, somente 118 veículos estão sem acessibilidade (8% da frota).

Para o representante da Adfego, André Jonas, o acorda representa um enorme ganho para as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, que poderão garantir o direito de acesso ao serviço de transporte público. O presidente do Crea, Francisco de Almeida, igualmente enalteceu a iniciativa, destacando que a garantia de acessibilidade é uma questão de responsabilidade social.

Décio Caetano, presidente da SET, garantiu que a acessibilidade é um esforço que está sendo perseguido pelas empresas, inclusive por meio de instrumentos que possam auxiliar na garantia desse direito, como a instalação de câmaras internas e externas. 
Marilda Helena ressaltou ainda que, caso haja descumprimento, o acordo será executado, exigindo-se na Justiça seu cumprimento.

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