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Acórdão do TCE-PR pode deixar a passagem mais barata em Curitiba

terça-feira, 30 de junho de 2015

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) pediu para a Urbanização de Curitiba (Urbs), responsável pela gestão do transporte coletivo na cidade, retirar 14 itens da planilha de custos dos ônibus. Se a Urbs adotar as determinações impostas pelo TCE-PR, a tarifa pode ficar mais barata, conforme o orgão. Atualmente, a passagem custa R$ 3,30 – o reajuste foi feito em fevereiro.

O acórdão, que relaciona os itens da planilha que devem ser revistos e aqueles que devem ser retirados do cálculo da passagem de ônibus, foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas na segunda-feira (29).

Por meio de nota, a Urbs informou que alguns itens já foram retirados e que as determinações estão sendo avaliadas. *Leia a nota na íntegra no fim da matéria.

De acordo com as determinações feitas à Urbs, a autarquia deve avaliar os reais valores de investimento em instalações e edificações por parte das empresas; controlar o consumo real de combustíveis e os custos com lubrificante, peças e acessórios; e retirar da planilha os impostos exclusivos, como o custo do Hibribus – ônibus movido a eletricidade e a biodisel – e a taxa de risco.

O fundo assistencial, os custos com depreciação e remuneração dos investimentos em edificações e o kit de inverno dos motoristas e cobradores também devem ser eliminados do cálculo da tarifa.
O TCE-PR ainda determinou que a Urbs adote como parâmetro, para o consumo de combustíveis, o preço mínimo divulgado pela Agência Nacional do Petróleo.

Além disso, os atos e fatos relativos à administração do sistema devem ser divulgados de forma ativa pela Urbs para que, assim, a população tenha conhecimento e para que o sistema seja transparente. Itens que compõem a tarifa e a evolução dos valores são exemplos de tópicos que devem ser divulgados.
O acórdão ainda prevê que o TCE-PR monitore a execução das determinações por parte da Urbs, que, até o momento, não se manifestou sobre o assunto.

Confira a nota da Urbs:
1 – Antes de qualquer iniciativa do TCE, as medidas elencadas pela Corte foram objeto de estudo em 2013 pela Comissão de Análise Tarifária constituída por determinação do prefeito Gustavo Fruet e formada por membros representativos de diferentes setores da sociedade.
2 - Dois itens (Segbus e kit inverno) já foram retirados da composição da tarifa em fevereiro de 2014.
3 – Liminar para retirada dos impostos exclusivos foi negada pelo Judiciário ao analisar pedido da URBS. Cumprindo a decisão do TCE, o item será agora retirado.
4 - O fundo assistencial, que atende os trabalhadores do transporte, é objeto de convenção coletiva homologada pela Justiça do Trabalho. Por orientação do Tribunal será retirado.
5 - O contrato de concessão estabelece para cálculo da variação do item combustível o preço médio. Seguindo determinação do TCE, será adotado o preço mínimo.
6 – Como consequência da determinação do Tribunal e inviabilidade financeira da continuidade da operação, os ônibus híbridos serão retirados de circulação.
7 – As gratuidades (que beneficiam idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores do transporte, estudantes, carteiros e policiais militares) também serão revistas conforme decisão do TCE.
8 – A decisão terá impacto na definição da tarifa técnica que não é corrigida desde fevereiro do ano passado.
9 – Qualquer alteração na tarifa do usuário dependerá da definição da tarifa técnica e avaliação do impacto da retirada dos itens apontados pelo TCE, que estão sujeitos inclusive a questionamentos administrativos e judiciais pelas partes envolvidas.
10 – Demais determinações estão sendo avaliadas para devido cumprimento por parte da URBS, sem prejuízo de eventuais recursos e embargos que sejam considerados necessários, tão pouco da continuidade das negociações mediadas por iniciativa do Ministério Público do Paraná (MP/PR).

Informações: G1 PR

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