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Transporte coletivo de Marília passa por liminares judiciais

domingo, 1 de setembro de 2013

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou liminar, solicitada pelo ex-vereador Eduardo Duarte Nascimento (PTB), que pedia suspensão de decreto municipal emergencial, de 31 de maio, que mantém as empresas Viação Sorriso e Grande Marília no transporte coletivo da cidade. Acórdão assinado pelo desembargador e relator da 9ª Câmara de Direito Público, José Maria Câmara Junior, foi publicado sexta-feira e garante o funcionamento do transporte coletivo de Marília.

O certame, que teve como vencedoras as empresas citadas acima, está sob análise do TJ, entretanto as concessionárias prosseguem no serviço até que o caso seja transitado em julgado.
Na decisão o relator informa que não é possível extrair do agravo de instrumento qualquer conteúdo de impugnação do ato judicial. “Não se trata de hipótese de dissociação, porque nada existe para estar desatrelado ao que ficou decidido pelo juízo”, diz trecho da decisão do magistrado.

O desembargador também destacou jurisprudências consolidas no STJ (Supremo Tribunal de Justiça) sobre o assunto.

Esta não é a primeira tentativa fracassada de suspender o serviço na cidade. Na última quarta-feira (28) o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) indeferiu a suspensão - solicitada pelo Ministério Público - da decisão que acatou reclamação apresentada pelas empresas contra o juiz da Vara da Fazenda Pública, Silas Silva Santos. A reclamação acatada, na última semana, impede a Circular de operar no serviço e mantém as novas concessionária na operação do serviço. A decisão foi do presidente do STJ, Felix Fischer.

Tanto a prefeitura quanto as empresas Grande Marília e Viação Sorriso recorreram da decisão do juiz em primeira instância. Os processos relacionados à suspensão da licitação do transporte coletivo estão tramitando na 9ª Câmara de Direito Público do TJ, já os pedidos da Circular correm na 10ª Câmara.

A empresa Circular também está impedida de assumir o transporte por não ter contrato com o município. A empresa monopolizou o serviço na cidade por quase 30 anos, sendo que, desde 2006, funcionava sem contrato. A empresa já sofreu diversas derrotas na justiça, tanto em primeira como segunda instância, ao tentar retornar ao transporte coletivo.

Por Cibele Martins
Informações: Diário de Marília

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