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Governo do ES regulamenta lei do passe livre para estudantes universitários

domingo, 17 de março de 2013

O Governo do Espírito Santo publicou, nesta quinta-feira (14), o decreto que regulamenta a Lei do Passe Livre. A Lei estendeu o benefício para estudantes universitários e de ensino técnico das redes estadual e federal, além de bolsistas de programas estaduais e federais, como o Nossa Bolsa, Prouni e Fies. 

Desde a última segunda-feira (11), começou o cadastramento dos interessados em adquirir o benefício. A Lei do Passe Livre, que hoje já atende 25 mil estudantes do ensino médio, deve beneficiar mais 10 mil estudantes. 

Para obter a gratuidade, os estudantes devem fazer o pré-cadastro no site do GVBus (www.gvbus.org.br) e depois procurar um dos postos de atendimento onde deverão entregar a documentação exigida. Os postos de atendimento são: a Loja do Estudante, na Ufes, e nos terminais de Campo Grande, Ibes e Laranjeiras.

O benefício é destinado aos estudantes regularmente matriculados e com presença frequente nos seguintes cursos e categorias: ensino técnico da rede pública estadual e federal; ensino superior da rede pública, incluindo aqueles que estiverem cursando simultaneamente curso técnico profissionalizante; estudantes bolsistas do ensino técnico e do ensino superior dos programas estaduais e federais.

Critérios

Para obterem a gratuidade no serviço de transporte coletivo da Grande Vitória, os estudantes deverão comprovar ser dependente e com renda familiar nas seguintes condições: ter renda familiar de até três salários mínimos, para família com um filho dependente; renda familiar de até quatro salários mínimos, para família com dois filhos dependentes; ou renda familiar de até cinco salários mínimos, para família com três ou mais filhos dependentes.

É considerado filho dependente aquele que se enquadrar nas seguintes categorias: filho(a) até 21 anos; filho(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de nível pós médio, até 24 anos; e filho(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente.

O uso do passe livre será, exclusivamente, para os deslocamentos à instituição de ensino ou residência, nas linhas especificadas para estes deslocamentos, mediante apresentação do Cartão Transcol Estudante Gratuito. O cartão do passe livre não poderá ser utilizado nos finais de semana, feriados e período de férias.

Cadastro

O cadastramento de estudantes deverá ser feito junto ao GVBus, que fará a renovação do mesmo a cada seis meses, de acordo com a relação de alunos fornecidas pelas instituições de ensino. O aluno terá que comprovar durante o atendimento os requisitos, mediante a apresentação da documentação exigida para o cadastro, a cada seis meses. 

Os estudantes deverão preencher um formulário de pré-cadastro socioeconômico, a ser disponibilizado pelo GVBus. Junto com o formulário deverão apresentar a seguinte documentação:

* Certidão de nascimento ou carteira de identidade de todos os membros da família, e CPF de todos os membros maiores de 18 anos;

* Certidão de casamento dos pais ou responsáveis pelo orçamento familiar;

* Certidão de óbito de pais ou responsáveis pelo orçamento familiar, quando for o caso;

* Comprovante de renda, de acordo com a situação e vínculo empregatício de cada componente responsável pela composição da renda familiar.

Para comprovar a renda familiar, serão exigidos documentos de cada componente da família cujos rendimentos compõem a renda familiar, conforme abaixo:

Trabalho assalariado: 

* Cópia da carteira de trabalho dos maiores de 21 anos (folha da foto, da identificação, do último contrato e da folha posterior), contra cheque emitido por pessoa jurídica ou pessoa física, identificada por CNPJ ou por CPF, respectivamente;

* Declaração de imposto de renda completa e com recibo de entrega, devendo conter: fonte pagadora, declaração de bens e de dependentes, declaração de atividade rural, se houver. Os isentos deverão apresentar declaração anual de rendimentos fornecida pela pessoa jurídica ou física para quem trabalhe.

Trabalho autônomo ou informal: 

* Declaração fornecida pela própria pessoa, conforme modelo fornecido pelo GVBus. Esta declaração pode ser substituída pelo Decore - Declaração fornecida por contador contendo os seguintes dados: nome, RG, CPF, endereço, qual a atividade exercida e onde, qual a média de renda mensal, com carimbo e número do CRC e assinada pelo contador.

* Declaração de imposto de renda completa e com recibo de entrega, devendo conter: fonte pagadora, declaração de bens e de dependentes, declaração de atividade rural, se houver. Os isentos deverão apresentar declaração anual de rendimentos fornecida pela pessoa jurídica ou física para que trabalhe. 

Se o trabalho autônomo se enquadrar nos casos abaixo, trazer também:

Taxista - declaração do sindicato dos taxistas;

Caminhoneiro - cópias das notas dos últimos carregamentos;

Pescador - cópia da carteira de identificação como pescador. 

Trabalho avulso:

* Declaração emitida pelo Ogmo - Órgão Gestor de Mão de Obra;

* Declaração de imposto de renda completa e com recibo de entrega devendo conter: fonte pagadora, declaração de bens e de dependentes, declaração de atividade rural, se houver. Os isentos deverão apresentar declaração anual de rendimentos fornecida pela pessoa jurídica ou física para que trabalhe.

Comerciante ou microempresário:

* Declaração fornecida por contador contendo os seguintes dados: nome, RG, CPF, endereço, qual atividade exercida e onde, qual a média de renda mensal, carimbo e número do CRC e assinada pelo contador.

* Declaração de imposto de renda completa com recibo de entrega devendo conter: declaração de bens e de dependentes, declaração de atividade rural, se houver.

Proprietário rural:

* Declaração fornecida por contador com identificação do proprietário (nome, CPF, RG e endereço); identificação da propriedade (área e endereço); como utiliza a terra (o que produz e qual a renda); declaração fornecida por sindicato ou cooperativa sobre a renda informada; além de declaração de imposto de renda completa com recibo de entrega devendo conter: declaração de bens e de dependentes, quando o componente familiar for declarante.

Aposentado ou pensionista:

* Quaisquer dos benefícios pagos pela Previdência Social, ou por outro Instituto de Previdência de qualquer natureza, tais como: aposentadoria por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição, auxílio doença, auxílio acidente, auxílio reclusão, pensão por morte, pensão por invalidez, salário maternidade, salário família, todos estes, mediante apresentação de extrato de pagamentos, emitido pelo INSS;

* Declaração sobre o não exercício de atividade remunerada conforme modelo fornecido pelo GVBus;

* Declaração de que é isento de declarar o imposto de renda anual, conforme modelo fornecido pelo GVBus;

* Se aposentado e/ou pensionista e exercer alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória desta renda.

Filho de pais separados:

* Apresentar cópia do termo de separação homologado pelo juiz ou cópia da certidão de casamento com averbação do divórcio;

* Se o processo de separação não estiver concluído, apresentar declaração constando situação atual com firma reconhecida em cartório;

* Declaração de recebimento de pensão ou de não recebimento de pensão alimentícia, conforme modelo fornecido pelo GVBus.

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