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Limite de passagens de ônibus com desconto para estudantes gera polêmica em Caxias do Sul

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Apesar de a lei orgânica municipal de Caxias do Sul garantir o direito de alunos adquirirem 75 passagens de ônibus com desconto de 50% por mês, a empresa de ônibus só comercializa 50 vales. Para vender o máximo permitido, a Visate exige comprovação de renda e de necessidade de utilizar mais passes. A venda de passagens para estudantes de Caxias do Sul começou nesta segunda-feira.

A estudante Camila Zattera Neto, 15 anos, morava no bairro Salgado Filho e estudava na Escola Estadual Irmão José Otão, no Panazzolo. Porém, neste ano, a família se mudou para o bairro Charqueadas e Camila não conseguiu a transferência para uma um colégio mais próximo. Agora, ela precisa de duas passagens para ir até a escola e outras duas para retornar para casa.

Camila tentou comprar 75 passagens na manhã da última segunda, mas voltou para casa com apenas 50.

— Disseram para voltar com um comprovante de renda, que eles avaliariam se realmente havia a necessidade de obter mais 25 créditos — conta a estudante.

De acordo com a supervisora comercial da Visate, Fabiana Nagildo, os vendedores apenas seguem o que está em contrato firmado com a prefeitura.

— Se a pessoa apresenta comprovante de renda inferior a dois salários mínimos, endereço e matrícula, a gente verifica no sistema se precisa utilizar mesmo quatro ônibus e se vai se deslocar para bairros que não têm integração de tarifas. Se for assim, são liberadas as passagens — explica Fabiana.

Para o advogado Agostinho Oli Koppe, especialista em direito do consumidor e professor de graduação e mestrado da Universidade de Caxias do Sul (UCS), o que a Visate vem exigindo pode ser ilegal. 

— É questionável que uma lei complementar discipline algo diferente da lei orgânica. Se claramente se estabelece 75 passagens, não se pode exigir comprovação de necessidade para vender esse número. A única coisa que é preciso provar é ser estudante. A exigência de comprovação de renda também não tem base na legislação — afirma.

No entendimento do procurador-geral da prefeitura, Lauri Romário Silva, a lei complementar 107, de 28 de março de 2000, que apresenta os termos da minuta de contrato com a Visate, disciplina a aplicabilidade da lei orgânica, assim como a empresa de ônibus vem seguindo.

— A lei complementar não nega, apenas disciplina sua aplicabilidade e tem a densidade e o peso da lei orgânica — defende o procurador.

A orientação para o consumidor que se sentir lesado é procurar o Procon ou diretamente um promotor da área de defesa do consumidor, conforme o advogado Koppe.

Fonte: Pioneiro

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