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Justiça vai decidir sobre implantação de bilhetagem eletrônica em Natal

segunda-feira, 7 de junho de 2010


A implantação definitiva do bilhete eletrônico no sistema de transporte coletivo em Natal só será resolvida na Justiça mediante ação promovida pelo município de Natal, através da STTU, contra o Seturn. Através da decisão tomada pela Promotoria de Defesa do Consumidor, em conjunto com STTU e Procon-RN, o sindicato das empresas de transporte coletivo tem a obrigação de oferecer vales transportes impressos para todas as pessoas interessadas.

Os impasses da questão se referem principalmente a dois aspectos. De acordo com a portaria 202/2006, que define a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica, o órgão municipal tem que gerenciar os créditos gerados pelo sistema. O documento também define que os créditos do cartão eletrônico sejam válidos para os dois sistemas de transporte, convencional e opcional.

O assessor jurídico da STTU, Teles Márcio dos Santos, explicou que o órgão municipal não abrirá mão desses dois itens da portaria. “Queremos que se cumpra a decisão judicial, por isso estamos ajuizando ação para que seja decidido em primeira instância a nossa petição”, explica. Segundo ele, a portaria define que o sistema só pode ser implantado após a realização de testes, o que não foi feito até agora. Os testes que irão garantir a eficiência do serviço não foram realizados até agora por causa da situação criada pelo Seturn, ao se adiantar e obrigar a aquisição de cartões eletrônicos. “Nós precisamos checar todos os passos do sistema”, disse Teles. Ele garantiu que a STTU tem dotação orçamentária aprovada para aquisição de equipamentos para compor a central de gerenciamento de créditos.

O Seturn propôs informar em segunda mão os créditos gerados pelo sistema de bilhetagem eletrônica, mas o órgão municipal quer ser informado ao mesmo tempo. Um dos motivos dessa reivindicação da STTU é para ter acesso aos números reais de usuários que utilizam o sistema de transporte coletivo. A assessoria de imprensa afirmou que esse tipo de gerenciamento é importante para a negociação da tarifa.

Ao impor a obrigatoriedade do cartão, mesmo antes de ser implantada a central de gerenciamento de créditos pela STTU, o sindicato patronal foi além de suas atribuições e quis impor o sistema à revelia. Da forma como quer implantar, o sistema obriga o usuário do cartão eletrônico a usar apenas um tipo de transporte.

O presidente do Sindicato dos Permissionários de Transporte Opcional (Sintoparn), Pedro dos Santos Neto, está aberto aos sistema de bilhetagem eletrônica mas defende que o cartão seja de uso comum. “É assim no Brasil todo. Em São Paulo, o usuário pode andar de ônibus, trem ou metrô, usando o mesmo cartão”. Segundo ele, o sistema de transporte opcional está se adequando à tecnologia necessária para a implantação da bilhetagem eletrônica. “Já temos linha de crédito para adequação dos veículos ao sistema”.

Seturn não atende pedido de Promotoria

O Seturn continua oferecendo apenas vales eletrônicos para o usuário comum, mesmo com a decisão tomada pela Promotoria de Defesa do Consumidor de que a entidade tem a obrigação de oferecer vales transportes impressos para todos os usuários que se dirijam à empresa NatalCard, autorizada pelo sindicato a comercializar passagens inteiras. Atualmente, diante do impasse referente à bilhetagem eletrônica, somente as empresas têm acesso à aquisição de vales de papel, mediante encomenda.

O diretor de comunicação do Seturn, empresário Augusto Maranhão, disse que informaria à reportagem da TRIBUNA DO NORTE sobre os procedimentos que seriam tomados diante da decisão da promotoria. Mas até o fechamento da edição ele não retomou o contato. Ao sair da audiência em que participou na Promotoria de Defesa do Consumidor, o coordenador geral do Procon-RN (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor), Roberto Madruga, confirmou a obrigatoriedade do Seturn em oferecer vales impressos. “Até que seja definida a implantação do sistema eletrônico, eles não podem limitar a venda de passagens inteiras apenas com aquisição do cartão”. Os usuários que se sintam lesados podem e devem recorrer ao Procon-RN para fazer valer seus direitos de consumidor.

Fonte: Tribuna do Norte

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