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Campo Grande: Lei obriga ônibus a parar em qualquer ponto do trajeto após as 22h

sábado, 24 de abril de 2010


Após as 22h, o motorista do transporte coletivo é obrigado a parar em qualquer lugar do trajeto, solicitado pelo usuário. Na teoria, a Lei Municipal nº 3.037 de 22 de março de 1994, de autoria do ex-vereador Guy Machado já existe. Mas, na prática o desconhecimento tanto por parte da população, como dos funcionários das empresas de transporte coletivo continuam causando transtornos aos usuários.
Preocupada com o alto índice de assaltos e a constante onda de violência no transporte coletivo urbano de Campo Grande, a líder do Partido da República na Câmara Municipal, vereadora Grazielle Machado colocará em análise, na próxima semana, a proposta que determina a obrigatoriedade por parte das empresas de transporte coletivo urbano a afixarem dentro dos ônibus, placas ou cartazes informando que os motoristas são obrigados a realizar embarques e desembarques em qualquer lugar do percurso normal após as 22h. A ideia é informar os usuários do transporte coletivo urbano sobre o benefício instituído por lei.

Desconhecimento - A determinação já é realidade na capital há mais de 16 anos, mas ainda hoje a população, desconhece a legislação vigente. A universitária de 20 anos, Nathalia Freitas de Souza diz que a falta de informação ainda é a negativa. "Acho que nem os motoristas de ônibus têm conhecimento da lei", destaca. A parlamentar argumenta que a relevância da lei é indiscutível e mesmo tendo mais de 16 anos de vigência, ela é praticamente desconhecida entre os cidadãos, principalmente entre os que utilizam transporte coletivo.

O estudante Willian Ferreira, 16 anos, morador da aldeia Marçal de Souza nunca ouviu falar na medida. "Nunca nem ouvi falar que o motorista é obrigado a parar, acho a lei totalmente favorável aos estudantes, que passam por várias situações de medo na hora de voltar para casa", diz o estudante completando que vai cobrar dos motoristas da capital o cumprimento da determinação.

Na visão da funcionária pública, Claudia Silva a idéia é válida porque na maioria das vezes, os ônibus trafegam vazios, as ruas estão desertas e as pessoas precisam andar de dois a três quarteirões sem necessidade. "Acho totalmente válida a proposta, as vezes o ônibus passa na frente da sua casa, mas você precisa andar mais dois quarteirões para parar no ponto, com a medida os motoristas poderiam parar no local certo, sem prejuízo ou atraso para ninguém”, relata.

Para a copeira Maria Aparecida, de 53 anos, o campo-grandense desconhece a legislação, argumentando que é interessante uma lei que beneficia além dos estudantes que poderão ficar mais tranqüilos, as pessoas que trabalham no período noturno e dependem do transporte coletivo para voltar para a casa.

O problema chegou a Câmara Municipal de Campo Grande. Preocupada com a falta de conhecimento da população a vereadora Grazielle Machado deverá colocar em análise, na próxima semana, um Projeto de Lei que solicita a afixação da lei nº 3037, através de cartazes informativos na frota de mais de 500 ônibus coletivo de Campo Grande, beneficiando diretamente 300 mil usuários/dia.

O projeto tem apoio de várias entidades não governamentais, movimentos populares e união de estudantes. “O projeto terá o nosso apoio. Enquanto instituição de movimentos populares somos favoráveis a toda e qualquer proposta que venha a acrescentar na qualidade de vida da nossa população, em especial, nas ações de caráter preventivo da violência pública. E vamos além, seremos parceiros na divulgação. Não basta apoiarmos, vamos participar”, garante Haroldo Martins Borralho coordenador de meio ambiente do Centro de Documentação e apoio aos movimentos populares.

Fonte: A Critica

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